O Sindicato garantiu uma liminar judicial contra a abertura de filiais da empresa Giro & Lazer. A afronta foi tamanha que a empresa, além de convocar os funcionários para o trabalho na terça-feira, publicou em suas redes sociais o horário de funcionamento em dia proibido.
A convenção coletiva do Sindicato proíbe o trabalho do comerciário de lojas de rua e shoppings na terça-feira de carnaval.
Na decisão a juíza cita que “diante de publicações no Instagram que noticiam o funcionamento normal de filiais da ré nesta cidade durante o carnaval, inclusive no feriado de 3ª-feira, em violação à cláusula 11ª da convenção coletiva da categoria, há elementos suficientes que evidenciam a probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”.
“Tá na convenção coletiva, é preciso respeitar. Não pode abrir e se a empresa insistir vai ter que pagar a multa. Nosso departamento jurídico está de prontidão. O Sindicato está de olho para garantir os direitos dos trabalhadores”, afirma Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
A decisão determina multa de R$ 20 mil, por loja, caso a empresa insista em abrir nesta terça-feira.
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