Atenção às informações sobre o funcionamento no Carnaval!

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Com o retorno da festividade de carnaval – sem a pandemia – o funcionamento do comércio também volta a ocorrer de forma normal nos dias de folia. Porém, muita atenção: terça é feriado e é proibido o trabalho neste dia em shoppings e lojas de rua. Veja como ficam os demais dias.

carnaval

“Com a liberdade para o funcionamento de supermercados e hortifrutis no feriado de terça, o Sindicato garantiu o pagamento dos benefícios para o funcionário que for convocado. Nos demais segmentos (shoppings e lojas de rua) continua proibido o trabalho neste dia”, alerta Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários..

-Segunda-feira: funcionamento normal. Fica a critério da empresa abrir ou não, porém não há proibição de trabalho neste dia;

-Terça-feira: PROIBIDO o trabalho dos comerciários de lojas de rua e de shopping neste dia. Não há restrição para a abertura dos supermercados, pois a partir da Reforma Trabalhista de 2017, esses estabelecimentos passaram a ser classificados como serviço essencial. Ficará ao critério da empresa a abertura, assim como o horário de funcionamento. Mas se liga, se você for convocado para trabalhar neste dia receberá todos os direitos de feriado (veja mais abaixo).

-Quarta-feira de cinzas: funcionamento normal. Fica a critério da empresa o horário de funcionamento. 

-Alguns shoppings devem fechar no domingo ou na segunda-feira, mas a decisão fica por conta de cada administração.

Veja abaixo os direitos do feriado (supermercados e hortifrutis)

-Jornada máxima de 8h, proibida a prorrogação; 

-Passagem casa-trabalho-casa; 

-Folga extra em até 30 dias após o feriado, mas se passar disso, tem que pagar 100% das horas trabalhadas;

-Refeição; 

-R$ 48,00 a mais pelo dia trabalhado. O pagamento deve ser feito em dinheiro. As empresas que optarem pelo pagamento em ticket deverão pagar 50% a mais do valor pago pelo dia de trabalho. O valor deverá preferencialmente ser pago no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazer até o fim do mês, deverá a empresa pagar no contracheque do mês subsequente ao dia de feriado.

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