Comerciários do Premium receberão 3.703 folgas e valores devidos

postado em: Notícias, Notícias de Destaque | 0

Acordo aprovado! Os comerciários do Premium receberão 3.703 folgas, mais os valores devidos para quem trabalhou aos domingos e feriados. A assembleia foi realizada no dia 19, nos turnos das 10h e 16h, na sede do Sindicato, com a proposta aceita por unanimidade.


Serão 3.703 folgas a serem concedidas em 24 meses para os trabalhadores ativos do supermercado. Na seguinte proporção:

-Admitidos até 2014: 16 folgas para cada trabalhador;
-Admitidos até 2015: 15 folgas;
-Admitidos até 2016: 14 folgas;
-Admitidos até 2017: 13 folgas;
-Admitidos até 2018: 12 folgas;
-Admitidos até 2019: 11 folgas;
-Admitidos até 2020: 10 folgas;
-Admitidos até 2021: 08 folgas;
-Admitidos até 2022: 5 folgas.

Pagamento

Assim como as folgas, os valores devidos serão pagos de forma proporcional ao tempo de casa de cada funcionário e vão variar de R$ 100 a R$ 600. A empresa pagará a todos os funcionários ativos em duas parcelas iguais e sucessivas, sendo a primeira no mês subsequente ao da homologação do acordo e a segunda no mês seguinte, sob a rubrica em contracheque de “GRATIFICAÇÃO AÇÃO SINDICATO”. Já funcionários e ex-funcionários demitidos no curso das negociações receberão indenização pelas folgas não gozadas.

“A empresa deixou de cumprir com a nossa convenção coletiva ao deixar de dar as folgas e pagar o benefício para quem trabalha aos domingos e feriados. Acionamos a justiça e através dela, o supermercado apresentou uma proposta de acordo, aprovada pelos funcionários. Temos outras ações neste sentido para outras empresas. Fica o alerta para quem não cumpre a convenção”, destaca Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários. 

Acordo

As folgas serão programadas a critério da empresa, em um prazo máximo de até 24 meses a contar da data de homologação. Na hipótese do comerciário ser demitido antes do pagamento da gratificação e ou da concessão das folgas, este deverá ser efetuado na rescisão do contrato de trabalho.

Os trabalhadores que não concordam com o acordo poderão acionar a justiça através de ação individual.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dezenove + doze =