Vale-Transporte é benefício obrigatório para os trabalhadores

O vale-transporte, que também é conhecido como VT, é um direito essencial para o trabalhador. Garantido pela lei trabalhista 7.418/85, o benefício obrigatório é destinado a custear o deslocamento do empregado: casa-trabalho-casa.

vale-transporte

“O vale-transporte é um direito que se faz presente em qualquer relação de trabalho que tenha como base as regras da CLT. Por possuir normas específicas, alguns trabalhadores possuem dúvidas sobre o benefício, assim como seu uso correto e também demais questões como os descontos e até de sua obrigatoriedade”, informa o presidente do Sindicato dos Comerciários, Márcio Ayer.

Veja alguns pontos importantes sobre o benefício:

– Toda empresa que contratar um trabalhador sob o regime da CLT é obrigada a oferecer o vale-transporte, independente da distância de trajeto.

-Não há limite mínimo ou máximo para o valor que será utilizado no transporte público.

-Segundo a lei 7.418/85, o desconto máximo do benefício é de 6% do salário fixo do funcionário para pagar o vale-transporte.

-O uso da passagem deve ser utilizado apenas para o trajeto casa-trabalho-casa. 

-É proibido o uso para outros fins, podendo gerar até mesmo demissão por justa causa do empregado.

-Para quem é comissionista misto o desconto do benefício deverá ser feito em cima do salário fixo. Se for comissionista puro esse cálculo será feito em cima do salário.

Fique atento ao seu VT! Você pode denunciar qualquer irregularidade com relação ao seu benefício.

WhatsApp: (21) 96424-3770
Pelo App: https://secrj.org.br/aplicativo-comerciarios-rj/
E-mail: denuncia@secrj.org.br
Site: https://secrj.org.br/denuncias/

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