Natal e Ano Novo têm descanso garantido para o comerciário

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Dezembro é mês de muito trabalho e de muitas vendas. Período que o comércio fica super aquecido. Mas pra ficar bom mesmo, é preciso respeitar todos os direitos da convenção coletiva, inclusive em relação às datas em que é proibido o comércio funcionar: Natal (25/12) e Ano Novo (01/01). 

natal

Diga não à exploração dos patrões! Se você for chamado para trabalhar em algum desses dias citados acima, denuncie. O Sindicato está de plantão para receber as denúncias dos comerciários para que o setor jurídico tome as providências necessárias para impedir esse abuso.

“O Sindicato está atento para proibir a abertura das empresas no Natal e no Ano Novo. A convenção coletiva garante o merecido descanso dos comerciários, neste momento de festa ao lado de suas famílias. Por isso, pedimos que os trabalhadores denunciem caso sejam chamados para trabalhar em algum desses dias”, alerta Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Denúncia

Caso o patrão convoque para trabalhar, mande uma denúncia anônima por um de nossos canais. Envie um comprovante, pode ser uma circular, avisos no mural ou e-mail com o comunicado da empresa.

Confira abaixo os principais canais de denúncia do Sindicato e, se for preciso, entre em contato conosco.
-E-mail denuncia@secrj.org.br
-WhatsApp 📲 (21) 96424-3770
-Site https://secrj.org.br/denuncias/
-Pelo aplicativo dos comerciários: Baixe pelo link: https://secrj.org.br/aplicativo-comerciarios-rj/

Entretanto, se por acaso trabalhar nestas datas, você pode também mandar uma foto da nota fiscal que, posteriormente, o Sindicato vai cobrar na justiça uma multa pela abertura da empresa e o pagamento dos seus direitos. Prints de mensagens de WhatsApp não servem de prova nesses casos.

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