Chegou a boa de sexta: reajuste para lojas de rua e shoppings

Sextou!!! Confirmada a convenção coletiva com o Sindilojas (lojas de rua e shoppings), garantindo o reajuste salarial de 10% e o abono de R$ 650. O Sindicato também manteve as demais conquistas já contidas nas convenções passadas. 

É importante lembrar que o início das negociações foi muito difícil. Os patrões começaram com a proposta de 0% de aumento e retirada de diversos direitos, como aumentar a carga horária para quem trabalha aos domingos e feriados e abrir as lojas no dia 1º de janeiro (Ano Novo). Tudo imediatamente recusado pela direção do Sindicato.

“Recusamos o pacote de maldade dos patrões e exigimos a apresentação de uma proposta digna para os comerciários. Entendemos a dificuldade econômica do país, mas é preciso também valorizar esses trabalhadores, o que conseguimos depois de muita negociação”, declara Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Veja como ficou o acordo final

-Reajuste: 10%, a partir de outubro de 2022 até o valor de R$ 5.000,00.

-Abono: R$ 650,00 em 2 parcelas: R$ 325,00 nas folhas dos meses de agosto e setembro de 2022. Abono tem caráter indenizatório e não se aplica aos admitidos a partir de 01/05/2022 (para todos os trabalhadores, inclusive os comissionistas).

-Piso salarial: R$ 1.439,00, a partir de outubro de 2022.

-Garantia do comissionista (puros ou mistos): R$ 1.582,00, a partir de outubro de 2022.

-Período de experiência: R$ 1.294,00, a partir de outubro de 2022.

-Ajuda de custo: R$ 33,00, a partir de outubro de 2022.

-Auxílio Creche: 

R$ 226,00 para empresas com até 50 empregados, a partir de outubro de 2022.

R$ 250,00 para empresas com mais de 50 empregados, a partir de outubro de 2022.

-Auxílio Alimentação: R$ 27,50, a partir de setembro de 2022.

-Quebra de caixa: R$ 63,00, a partir de outubro de 2022.

Homologação no Sindicato

Neste ano, o Sindicato também conseguiu garantir que em caso de pagamento das verbas rescisórias em dinheiro, a homologação deverá ser feita, obrigatoriamente, no Sindicato, desde que o empregado possua um ano ou mais de vínculo empregatício no momento da demissão. Além disso, a homologação deve ser realizada no prazo de dez dias corridos a contar da comunicação de dispensa, sob de multa no valor de um salário do empregado, em favor do mesmo.

Infelizmente, há casos em que o trabalhador assina a rescisão na empresa, sem ter recebido realmente o valor total, ficando apenas com a promessa do patrão. Nessa situação, como foi pago em dinheiro, fica mais difícil comprovar que este funcionário não obteve o valor correto. Já no Sindicato, fica garantido que este comerciário levará tudo o que lhe é devido pela empresa.

Contribuição negocial

De acordo com o que foi aprovado em assembleia será feito o desconto da contribuição negocial no valor de R$ 26, de agosto de 2022 até julho de 2023. 

Vale lembrar que quem é sócio não paga a contribuição negocial e ainda tem uma série de benefícios, como advogados trabalhistas, cível e previdenciário, além de diversos atendimentos de saúde, incluindo dependentes. Seja sócio!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dezenove + onze =