Comerciários aprovam nova proposta de reajuste para os setores varejistas

Depois de uma dura negociação, que começou com os patrões oferecendo 0% de aumento salarial, a assembleia, realizada no dia 14 de julho, aprovou a proposta de reajuste de 10% para quem trabalha nos setores varejistas (Sindilojas, Fecomércio; Móveis; Sincopeças; Carnes; Flores; Feirantes; Jóias; e Sindióptica; Funerárias; e Sicomércio). A assembleia ocorreu de forma híbrida, por zoom e presencial na sede do Sindicato.


Para todos estes segmentos citados, foram aprovadas pelos trabalhadores na assembleia duas propostas para o fechamento da campanha a ser negociada com os patrões:

Proposta 1:
Abono de R$ 650, mais o reajuste de 10% a partir de 1º de outubro de 2022.
-Demais cláusulas econômicas: 10% de reajuste.

Proposta 2:
Reajuste de 10%, sendo 5% retroativo a maio, mais 5% a partir de 1º de setembro de 2022.
-Demais cláusulas econômicas: 10% de reajuste.

O Sindicato negociará com todos os segmentos relatados a melhor proposta para os trabalhadores, inclusive podendo avançar em setores específicos para um reajuste ainda maior. Para o Sindifer, a proposta é de 10,5% de reajuste salarial.

“Não era o valor que nós queríamos, pois os trabalhadores merecem ser mais valorizados. Porém, considerando as condições econômicas e que a proposta inicial era de 0% e depois foi para 5%, é uma vitória termos chegado aos 10%. Além disso, nunca é o melhor caminho ir para o dissídio, pois podemos perder direitos e a justiça demorar anos para julgar o nosso caso”, avalia Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.  

O dissídio só acontece quando as negociações com os patrões para o reajuste de salário não andam. Nesses casos, a situação é resolvida pela justiça, deixando os trabalhadores sem o reajuste ou qualquer outro direito garantido, até a decisão ser tomada, o que pode levar muito tempo. Ainda há a possibilidade da decisão ser a favor do patrão e retirar ainda mais direitos dos trabalhadores. Além disso, para haver o dissídio é preciso que ambos os lados concordem (Sindicato e patrões). Ou seja, caso os sindicatos patronais não queiram ir para dissídio, a justiça não vai avaliar a ação.

Homologação no Sindicato

Neste ano, o Sindicato também conseguiu garantir que em caso de pagamento das verbas rescisórias em dinheiro, a homologação deverá ser feita, obrigatoriamente, no Sindicato, desde que o empregado possua um ano ou mais de vínculo empregatício no momento da demissão. Além disso, a homologação deve ser realizada no prazo de dez dias corridos a contar da comunicação de dispensa, sob de multa no valor de um salário do empregado, em favor do mesmo.

Infelizmente, há casos em que o trabalhador assina a rescisão na empresa, sem ter recebido realmente o valor total, ficando apenas com a promessa do patrão. Nessa situação, como foi pago em dinheiro, fica mais difícil comprovar que este funcionário não obteve o valor correto. Já no Sindicato, fica garantido que este comerciário levará tudo o que lhe é devido pela empresa.

Contribuição negocial

A assembleia ainda aprovou a contribuição negocial no valor de R$ 26,00, a partir de agosto até julho de 2023. 

Vale lembrar que quem é sócio não paga a contribuição negocial e ainda tem uma série de benefícios, como advogados trabalhistas, cível e previdenciário, além de diversos atendimentos de saúde, incluindo dependentes. Seja sócio: https://secrj.org.br/seja-socio/

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