Segunda-feira, 9 de maio, não haverá funcionamento no Sindicato e nas subsedes. É o dia dos trabalhadores em sindicatos, conhecido como Dia do Sindicatário. O feriado faz parte da convenção coletiva assinada pela nossa entidade com esses trabalhadores.
O Sindicato dos Comerciários parabeniza a todos os seus funcionários, pessoas dedicadas e companheiras que diariamente fazem toda a nossa estrutura funcionar da melhor forma, atendendo aos comerciários que nos procuram e necessitam da nossa ajuda.
A data de 9 de maio foi escolhida porque nesse dia, em 2006, os trabalhadores sindicatários conquistaram o direito à sindicalização na CLT.
Veja o que diz a convenção coletiva dos trabalhadores em sindicatos:
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DIA DO SINDICATÁRIO
Não haverá expediente para os empregados do SEC-RJ no dia 09 de maio, em virtude da Lei Estadual no 6133/2011 que instituiu este dia como o Dia do Sindicatário (Dia Estadual dos Trabalhadores em Entidades Sindicais, Órgãos Classistas, Associações, Confederações, Federações de Empregados e Empregadores Intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro).
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