A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 16, projeto que muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após a imunização. MAS ATENÇÃO, essa lei ainda não está em vigor, o que só ocorrerá após a sanção presidencial. Até lá, a Lei de afastamento das grávidas continua em vigor.
“Estamos vivendo um momento em que a pandemia tem provocado centenas de mortes diárias. Antes a lei protegia a gestante, mas ao invés de defender as mulheres, os deputados aprovaram o retorno delas ao trabalho. Um verdadeiro retrocesso para as trabalhadoras”, critica Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
O autor é o deputado Tiago Dimas, que mudou a Lei 14.151/21. Essa garantia o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.
Agora, de acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Paula Belmonte, esse afastamento será garantido apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada. Hoje, não há esse critério.
Agora, caberá ao empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, caso contrário, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:
– encerramento do estado de emergência;
– após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
– se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou
– se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Termo
Se optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto à trabalhadora qualquer restrição de direitos em razão disso.
Comorbidades
Uma emenda do Senado foi rejeitada pelo Plenário da Câmara. Ela acabava com a possibilidade de assinatura do termo, garantia a continuidade do trabalho remoto à gestante com comorbidades e condicionava o retorno após a imunização ao atendimento de condições e critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, inclusive para as lactantes.
Gravidez de risco
De acordo com o texto que irá à sanção, caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.
Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.
Antes do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador não optar por manter as atividades remotas.
Com informações da Agência Câmara de Notícias – Reportagem – Eduardo Piovesan – Edição – Pierre Triboli
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