De acordo com o Projeto de Lei 55/19, os funcionários dos supermercados seriam responsáveis por conduzir a pessoa com deficiência pelo interior do estabelecimento; por localizar os produtos nas prateleiras; por colocá-los no carrinho; e pela leitura dos preços, data de validade e outras informações.
Essa é uma iniciativa importante da Alerj e que conta com nosso apoio. Esperamos que o governador sancione, pois é uma boa oportunidade para que as empresas contratem novos trabalhadores, treinados especificamente para esta função, contribuindo para a geração de emprego e renda. Da mesma forma, o projeto contribui para a inclusão de pessoas com algum tipo de deficiência, facilitando o acesso delas nos supermercados”, avalia Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
As pessoas que desejarem o auxílio deverão solicitá-lo no balcão de informações ou atendimento, não havendo o referido setor, a qualquer funcionário do estabelecimento comercial. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos terão que pagar multa de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A norma não se aplica aos estabelecimentos que possuírem até seis funcionários.
O projeto, de autoria da deputada Martha Rocha, foi aprovado na Alerj em segunda votação e segue agora para o governador Cláudio Castro, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
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