A partir de agora, quem testar positivo para Covid-19 poderá ser afastado do serviço por até 10 dias sem necessidade de apresentar atestado médico. A decisão veio de uma portaria do Ministério do Trabalho e Previdência.
Ainda de acordo com a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, os trabalhadores que passarem de 10 dias de afastamento deverão apresentar o documento. O objetivo do ministério com essa medida é contribuir na prevenção e controle dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho.
“Medidas como estas são de extrema importância e responsabilidade com a vida dos trabalhadores que estão expostos a esta nova variante. O Sindicato considera o afastamento indispensável para a recuperação dos trabalhadores afetados. A gente já vinha passando essa orientação para os comerciários. No entendimento do nosso jurídico íamos bancar essa decisão. Não faz sentido o trabalhador que já tem o teste ter que circular para conseguir apresentar atestado”, explicou Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
O que fazer em caso de Covid?
O trabalhador deverá ser afastado das atividades presenciais, por 10 dias, somente nos casos confirmados de Covid-19. A empresa pode reduzir o afastamento das atividades presenciais para 7 dias, desde que os trabalhadores estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.
- A empresa deve considerar: o dia seguinte ao dia da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.
- A empresa deve afastar das atividades laborais presenciais, por 10 dias, os trabalhadores que estiveram próximos de casos confirmados de Covid-19.
- O período de afastamento dos contatantes próximos de caso confirmado deve ser considerado a partir do último dia de contato entre os contatantes próximos e o caso confirmado.
- A empresa pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para 7 dias, desde que tenha sido realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do 5º dia após o contato, se o resultado do teste for negativo.
Casos confirmados e suspeitos
São considerados casos confirmados de Covid-19 o trabalhador que estiver:
Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, associada à anosmia (disfunção olfativa) ou à ageusia aguda (disfunção gustatória) sem outra causa pregressa, e para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por outro critério;
- Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave com histórico de contato próximo ou domiciliar de caso confirmado de Covid-19, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas;
- Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19;
- Indivíduo assintomático com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19;
- Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave ou óbito por Síndrome Respiratória Aguda Grave para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por critério laboratorial, mas que apresenta alterações nos exames de imagem de pulmão sugestivos de Covid-19.
São considerados casos suspeitos de Covid-19 os trabalhadores que apresentarem quadro compatível com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave.
É considerado que o trabalhador tem quadro de Síndrome Gripal se tiver pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas:
- febre;
- tosse;
- dificuldade respiratória;
- distúrbios olfativos e gustativos;
- calafrios;
- dor de garganta e de cabeça;
- coriza; ou
- diarreia
É considerado que o trabalhador tem quadro de Síndrome Respiratória Aguda Grave se tiver, além da Síndrome Gripal:
- dispneia e/ou desconforto respiratório ou pressão ou dor persistente no tórax; ou
- saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada (cianose) dos lábios ou no rosto.
Clique AQUI para ver a portaria do governo.
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