Vai trabalhar neste feriado? Nossa Convenção garante seus direitos!

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Já teve acesso a sua escala? Caso for trabalhar neste feriado, não esqueça que a Convenção Coletiva garante seus direitos. Nesta quinta-feira, 20, é dia do Padroeiro da cidade do Rio de Janeiro. Veja aqui quais são as conquistas de quem trabalha no feriado no setor de supermercados, shoppings ou lojas de rua.

feriado

“Os trabalhadores devem sempre acessar a nossa Convenção Coletiva e conhecer todos os direitos de quem trabalha nos feriados. Além disso, é preciso manter os cuidados por conta da Covid. Novamente os casos estão crescendo e os comerciários ficam expostos no ambiente de trabalho, como também no transporte público. O Sindicato está atento e acompanhando a evolução dos casos, é importante que todos se protejam, usem máscara e tomem as vacinas”, afirma Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Veja abaixo os direitos de quem trabalha no feriado 

Lojas de rua ou de shoppings (varejistas):

–Abono de 100% sobre as horas trabalhadas (não terá mais o desconto do INSS. Com isso, o valor pago neste dia será completo e virá no contracheque como abono); 

-Jornada máxima de 6h; 

-Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 25,00; 

-Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa; 

-Folga em até 30 dias após o feriado.

Supermercados:

-Jornada máxima de 8h, proibida a prorrogação; 

-Passagem casa-trabalho-casa; 

–Folga extra em até 30 dias após o feriado, mas se passar disso, tem que pagar 100% das horas trabalhadas

-Refeição;

-R$ 41,00 a mais pelo dia trabalhado. O pagamento deve ser feito em dinheiro. As empresas que optarem pelo pagamento em ticket deverão pagar 50% a mais do valor pago pelo dia de trabalho. O valor deverá preferencialmente ser pago no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazer até o fim do mês, deverá a empresa pagar no contracheque do mês subsequente ao dia de feriado.

Denuncie – Se o patrão vacilar, a melhor forma de defender seus direitos é fazendo uma denuncia anônima por email para denuncia@secrj.org.br, pelo site https://secrj.org.br/denuncias/ ou pelo nosso aplicativo, baixe pelo link: https://secrj.org.br/aplicativo-comerciarios-rj/.

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