13º salário: tudo que você precisa saber

Instituído em 1962, o 13º salário representa para o trabalhador um alívio no orçamento doméstico e, por isso, é o mais aguardado dos salários. Devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o benefício, também conhecido como gratificação natalina, pode ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.

13º salário

Cálculo do 13º salário 

O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

Os trabalhadores que tiveram contrato suspenso durante a pandemia terão a redução do valor do 13º por conta dos meses não trabalhados. Para quem teve redução de salário isso não ocorre. O cálculo deve ser feito em cima do salário normal, sem a redução.

O que o trabalhador precisa saber? 

-A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano. 

-O 13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. 

-O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário. 

-A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário.

-Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação. 

-O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período. 

-A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual. 

-Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa. 

-O empregador também estará sujeito a multa se pagar o 13° salário em apenas uma parcela. 

– O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro. 

Com informações do TST

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