O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem, por seis votos a quatro, a inconstitucionalidade de dois trechos da Reforma Trabalhista, que obrigavam os trabalhadores menos favorecidos a arcarem com os custos do pagamento de honorários advocatícios e periciais em processos na justiça trabalhista. Os ministros julgaram uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a mudança ocorrida a partir de 2017 em casos de derrotas dos trabalhadores nos processos.
A Reforma Trabalhista foi aprovada pelo governo Temer com a promessa de gerar mais empregos, mas isso na prática não ocorreu. Pelo contrário, a partir do momento em que foi publicada, o país passou a conviver com uma série de derrubadas nos direitos dos trabalhadores e consequente piora da crise. Essa lei que excluiu a gratuidade nos processos é um exemplo, que teve como prerrogativa diminuir o excesso de ações movidas na Justiça.
Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários, comentou a decisão dos ministros. “Foi uma vitória importante para os trabalhadores, que não têm a mínima condição de arcar com os custos dos processos. Lutamos muito para que essa medida não passasse, mas o poder dos empresários falou mais alto. Esperamos que a Justiça ainda derrube outros pontos”, afirmou.
Decisão é uma vitória da Constituição
A pauta é uma vitória também do ponto de vista constitucional, uma vez que, de acordo com o artigo 5º, inciso 74 da Constituição, é preciso prover o direito à Justiça ampla e gratuita, no sentido de promover igualdade nos processos de busca por direitos por parte das pessoas menos favorecidas. No plenário, também esteve em pauta a lei que prevê a cobrança ao trabalhador em caso de falta à audiência. Neste caso, porém, a Corte decidiu manter o pagamento.
O ministro Alexandre de Moraes considerou inconstitucional o trecho que estabelece o pagamento de honorários advocatícios e de peritos por entender que o Estado tem o dever de prestar assistência gratuita e integral aos que são comprovadamente mais pobres. O entendimento de Moraes foi contrário ao do relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, que propôs manter 3 trechos da reforma trabalhista. Moraes foi seguido por Edson Fachin, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
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