O feriado de 12 de outubro é comemorado para celebrar o Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil para os católicos. É um feriado nacional e os comerciários que trabalham possuem direitos especiais nesta data, acordados na convenção coletiva de trabalho.
Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários, falou sobre a importância dos trabalhadores conhecerem seus direitos no feriado. “Estaremos fiscalizando o cumprimento dos direitos da convenção, o feriado é um dia de trabalho excepcional e é fundamental que os comerciários tenham conhecimento sobre os seus direitos, até para em caso de não cumprimento, entrar em contato conosco e denunciar a empresa”, explicou.
Por isso, fique por dentro dos principais itens da Convenção Coletiva e se informe sobre seus direitos de trabalho no feriado.
Lojas de rua ou de shoppings (varejistas):
– Abono de 100% sobre as horas trabalhadas (você receberá 100%);
– Jornada máxima de 6h;
– Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 25;
– Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa;
– Folga em até 30 dias após o feriado. Nos feriados de novembro será em até 60 dias.
Supermercados:
– Jornada máxima de 8h, proibida a prorrogação;
– Passagem casa-trabalho-casa;
– Folga extra em até 30 dias após o feriado, mas se passar disso, tem que pagar 100% das horas trabalhadas
– Refeição;
– R$ 41,00 a mais pelo dia trabalhado. O pagamento deve ser feito em dinheiro. As empresas que optarem pelo pagamento em ticket deverão pagar 50% a mais do valor pago pelo dia de trabalho. O valor deverá preferencialmente ser pago no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazer até o fim do mês, deverá a empresa pagar no contracheque do mês subsequente ao dia de feriado.
Caso a empresa não cumpra os acordos da convenção, entre em contato com o Sindicato pelo telefone (21) 3266-4100 ou faça uma denúncia anônima para o e-mail: denuncia@secrj.org.br.
Deixe um comentário