No Sindicato tem! Advogado previdenciário para explicar todos os seus direitos

postado em: Notícias, Notícias de Destaque, SECRJ | 0

O Sindicato tem mais uma grande novidade para os comerciários e as comerciárias. Agora, toda terça-feira, a partir do dia 10 de agosto, terá atendimento presencial com advogado especialista em direito previdenciário. Será na sede do Centro do Rio, das 9h às 16h.

advogado

“Com esse atendimento o Sindicato preenche um espaço essencial ao cumprimento de seus objetivos de máxima proteção e defesa dos direitos dos trabalhadores, proporcionando ampla cobertura de atendimento e soluções jurídicas previdenciárias”, comemora Márcio Ayer, presidente do Sindicato.

“Essa era uma demanda solicitada e que agora o Sindicato passa a oferecer para todos os trabalhadores. Teremos um atendimento especializado, para tirar dúvidas, garantir os direitos previdenciários e orientar na hora de solicitar a aposentadoria”, informa Paulo Henrique, diretor jurídico do Sindicato.

O trabalhador poderá ligar para o Sindicato para agendar o atendimento (21-3266-4100) ou ir diretamente à sede no Centro. 

Mudanças no regime previdenciário

Em 13 de novembro de 2019 entrou em vigor a Emenda Constitucional n.º 103/2019, conhecida por todos como a Reforma da Previdência, que estabeleceu novas regras de transição e disposições transitórias para a concessão dos benefícios do INSS.

Diante desse cenário de transições e novas regras é natural que dúvidas e angústias surjam aos trabalhadores. Atenta a esse problema, a diretoria do Sindicato firmou convênio com o Escritório de Advocacia Lini & Pandolfi para tratar exclusivamente da área previdenciária.

Os advogados vão orientar sobre a realização de protocolos, busca de documentos junto aos órgãos públicos e serviços, ingresso e acompanhamento de demandas judiciais e tudo que for necessário à satisfação dos interesses e direitos dos trabalhadores.

O atendimento abrange os trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), com destaque para o requerimento de aposentadorias pelas novas regras impostas pela Reforma da Previdência.

Será averiguado também a possibilidade de requerer aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma com base no direito adquirido (quando o segurado já possuía os requisitos para concessão da aposentadoria), por meio de tempo de serviço especial (com exposição a agentes nocivos à saúde), processo trabalhista, tempo rural, tempo de atividade como menor aprendiz, entre outros.

Outros benefícios também serão oferecidos, por exemplo, os relativos à incapacidade temporária para o trabalho, antigo auxílio doença, e pensões por morte. Da mesma forma, ações de revisão desses benefícios perante o INSS.

Além disso, poderá ser feito o planejamento previdenciário, traçando os melhores caminhos para o trabalhador até a sua aposentadoria com base nos valores já contribuídos, na idade do associado e na expectativa de valores para a sua aposentadoria.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

10 − 9 =