Veja como ficam seus direitos para o trabalho no feriado da terça de carnaval

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Por conta da decisão da Prefeitura do Rio de cancelar o carnaval de 2021, levando também em consideração a situação econômica com muitas dificuldades para as lojas, excepcionalmente neste ano, o comércio poderá funcionar normalmente no feriado da terça-feira de carnaval, dia 16 de fevereiro. O Sindicato assinou o acordo de feriado com a Fecomércio, Sindilojas, Sindióptica, Sindimóveis e Simerj (Varejista de Material Elétrico e Eletrônicos).

Ainda sem uma quantidade de vacinas para atender toda a população, os desfiles das escolas de samba, como também dos blocos de rua foram todos cancelados, com isso não haverá problemas de locomoção por conta do fechamento de ruas. Também de forma excepcional o funcionamento do comércio na quarta-feira de cinzas, dia 17, está liberado nos horários já praticados pelas empresas.

Desemprego em alta e economia fraca 

Dados do Ministério da Economia divulgados no final de janeiro mostram a situação catastrófica do Rio de Janeiro em relação ao desemprego. A capital carioca foi a cidade que mais fechou vagas em 2020, menos 92.753 empregos. Em segundo lugar ficou a cidade de Porto Alegre, com menos 16.173 vagas. Em terceiro lugar, São Paulo, uma cidade bem maior que o Rio de Janeiro, com menos 15.438 empregos. Além disso, nenhuma cidade do estado do Rio está entre os 50 municípios que mais geraram empregos em 2020.  

“A situação econômica continua muito difícil, principalmente no Rio. Isso mostra o quanto a pandemia e a falta de uma economia forte, com vendas em alta fazem falta, pois a gente sabe que a maior parte desses postos de trabalho que foram fechados são do comércio. Como o carnaval foi suspenso e não haverá fechamento de ruas para os desfiles, o comércio poderá funcionar normalmente. De qualquer forma, nossa Convenção Coletiva precisa ser respeitada e todos os direitos de quem for trabalhar no feriado estão garantidos”, comenta Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Se você for trabalhar na terça de carnaval fique atento aos seus direitos:

  • Lojas de rua ou de shoppings (varejistas):

Abono de 100% sobre as horas trabalhadas (você receberá 100%)

– Jornada máxima de 6h; 

– Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 23,50; 

– Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa; 

– Folga em até 30 dias após o feriado. 

Quem é trabalhador de supermercados também tem seus direitos a receber no feriado. Veja abaixo:

– Jornada máxima de 8h, proibida a prorrogação; 

– Passagem casa-trabalho-casa; 

Folga extra em até 30 dias após o feriado, mas se passar disso, tem que pagar 100% das horas trabalhadas

– Refeição;

R$ 37,68 a mais pelo dia trabalhado. A partir de janeiro de 2021, o pagamento deve ser feito em ticket aceito em outros estabelecimentos ou através de pagamento em dinheiro na conta do funcionário. O valor deverá preferencialmente ser pago no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazer até o fim do mês, deverá a empresa pagar no contracheque do mês subsequente ao dia de feriado.

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