Atenção comerciário. Proteja-se, a pandemia não acabou!

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O Sindicato dos Comerciários do Rio é contrário ao relaxamento do isolamento social. A Cidade se tornou o centro da proliferação do coronavírus.

volta do comercio

Querem colocar a cidade funcionando a pleno vapor. Mas enquanto isso temos o transporte público lotado, os responsáveis por essa reabertura terão que arcar com todas as mortes que acontecerem em consequência do fim do isolamento. Já estamos assistindo isso em todo o mundo. O Rio de Janeiro nunca teve hospitais suficientes para atender a sua população, sem todos os prometidos hospitais de campanha, quem vai sofrer são os mais pobres.

Atenção comerciários! Protejam-se. Se tiverem que voltar ao trabalho, que seja com o máximo de segurança. Não ponha você e sua família em risco. Usem máscaras, álcool em gel e lavem as mãos. Todo o cuidado é pouco.

O Sindicato dos Comerciários está lutando e cobrando da prefeitura para tornar obrigatório o fornecimento de máscaras e luvas pelos lojistas, assim como álcool em gel, disponibilizado para comerciários e também para os clientes, além de local para lavar as mãos adequadamente com água potável e corrente, fornecimento de sabão e toalhas descartáveis.

Confira seus direitos na volta ao trabalho

Os comerciários que estão no meio desse turbilhão sobre volta e não volta precisam ficar ligados nos seus direitos. O comércio está reabrindo, mas a pandemia não acabou. O risco é grande e é necessário se proteger e se garantir para que você não perca nenhum direito. 

  • Os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso  

O trabalhador tem que ser notificado com antecedência de dois dias corridos sobre a decisão da empresa em antecipar o fim do período de suspensão pactuado. 

Vale destacar que é preciso ficar atento ao período de fechamento da folha, para saber quanto você ainda irá receber pelo seguro-desemprego e quanto receberá pela empresa. 

A empresa tem que informar também o fim da suspensão na plataforma própria para MP. 

  • Os trabalhadores que tiveram redução da jornada de trabalho 

O trabalhador tem que ser notificado com antecedência de dois dias corridos da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o retorno à jornada normal de trabalho. 

  • Trabalhadores do Grupo de risco 

Os trabalhadores pertencentes ao grupo de risco não devem retornar ao trabalho. Consideram-se pertencentes ao grupo de risco trabalhadores acima de 60 anos, diabéticos, hipertensos, cardíacos, asmáticos, gestantes, puérperas, pessoas em tratamento contra câncer ou com qualquer doença crônica ou imunodepressiva.

Medidas de proteção a sua saúde

Diante da nova realidade com a liberação de mais segmentos do comércio e o decreto estadual, além do decreto federal que define a relação de atividades essenciais, o Sindicato recomenda medidas de fiscalização rigorosas no uso de máscaras por funcionários (fornecidas pelos lojistas) e clientes, como também a garantia do fornecimento de álcool em gel, disponibilização de local para lavar as mãos adequadamente com água potável e corrente e fornecimento de sabão e toalhas descartáveis.

Além disso, é preciso ter controle de entrada e saída de clientes, distância mínima de 2 metros entre clientes e trabalhadores, instalação de barreiras de acrílico para atendimento dos clientes, fornecimento de protetor facial (Face Shield), proibição de secadores eletrônicos em banheiros, refeitórios e lavatórios e de exposição e distribuição de produtos para degustação.

Recomendamos que as empresas façam a medição de temperatura, controlar o limite de pessoas e carros nos estacionamentos dos estabelecimentos comerciais, realizar exames de COVID-19 em todos os empregados e liberar os funcionários do grupo de risco (maiores de 60 anos, gestantes e mulheres puérperas e pessoas com doenças crônicas ou pregressas, dentre outros que sejam recomendados pelo Ministério da Saúde como grupo de risco), sem redução dos salários. Caso o trabalhador apresente sintomas da doença, que seja encaminhado imediatamente a uma unidade de saúde e liberado de suas funções até que seja descartada a hipótese de COVID-19.

Sua empresa vacilou? A melhor forma de defender os seus direitos é vindo pra luta com a gente. A denúncia é anônima e você pode fazer diretamente pelo nosso site: www.secrj.org.br/denuncias. Caso prefira, envie um email para denuncia@secrj.org.br ou mande mensagem para 21-96424-3770.

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