Seus direitos garantidos no feriado de Corpus Christi

postado em: Direitos, Notícias | 0

Nesta quinta-feira é feriado de Corpus Christi. Os comerciários que são do serviço essencial (supermercados e hortifrutis) ou que trabalham em segmentos autorizados pelos decretos da prefeitura precisam ficar atentos aos seus direitos.

Corpus Christi

Se você é funcionário de supermercado ou hortifruti e vai trabalhar no feriado:

– Carga máxima de 8 horas;

– R$ 36,77 a ser pago em dinheiro, ticket alimentação/refeição ou vale compras;

– Folga compensatória em até 30 dias seguintes ao dia trabalhado. Caso a empresa não cumpra, você recebe 100% do feriado;

– Refeição e vale-transporte.

Para os comerciários que fazem parte do comércio liberado para funcionar, apesar da pandemia, por conta de decretos, e vão trabalhar neste feriado, seus direitos são:

– Adicional de 100% sobre as horas trabalhadas; 

– Jornada máxima de 6h; 

– Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 23,50; 

-Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa; 

– Folga em até 30 dias após o feriado.

Shoppings, centros comerciais e lojas de rua continuam proibidos de abrir. Quem está fazendo serviços internos ou atendendo às demandas do on-line também têm seus direitos garantidos. 

“É preciso cuidar de quem está trabalhando! Todos estão expostos à contaminação do coronavírus. Por isso, o Sindicato dos Comerciários quer que  trabalhadores do comércio que estão em serviço e consumidores utilizem máscaras para o bem de todos”, declara Márcio Ayer.

Medidas de proteção

Diante da nova realidade com a liberação de mais segmentos do comércio e o decreto estadual, além do decreto federal que define a relação de atividades essenciais, o Sindicato defende medidas de fiscalização rigorosa no uso de máscaras por funcionários (fornecidas pelos lojistas) e clientes, como também a garantia do fornecimento de álcool em gel, disponibilização de local para lavar as mãos adequadamente com água potável e corrente e fornecimento de sabão e toalhas descartáveis.

Além disso, é preciso ter controle de entrada e saída de clientes, distância mínima de 2 metros entre clientes e trabalhadores, instalação de barreiras de acrílico para atendimento dos clientes, fornecimento de protetor facial (Face Shield), proibição de secadores eletrônicos em banheiros, refeitórios e lavatórios e de exposição e distribuição de produtos para degustação.

As empresas devem fazer a medição de temperatura, controlar o limite de pessoas e carros nos estacionamentos dos estabelecimentos comerciais, realizar exames de COVID-19 em todos os empregados e liberar os funcionários do grupo de risco (maiores de 60 anos, gestantes e mulheres puérperas e pessoas com doenças crônicas ou pregressas, dentre outros que sejam recomendados pelo Ministério da Saúde como grupo de risco), sem redução dos salários. Caso o trabalhador apresente sintomas da doença, que seja encaminhado imediatamente a uma unidade de saúde e liberado de suas funções até que seja descartada a hipótese de COVID-19.

Sua empresa vacilou? A melhor forma de defender os seus direitos é vindo pra luta com a gente. A denúncia é anônima e você pode fazer diretamente pelo nosso site: www.secrj.org.br/denuncias. Caso prefira, envie um email para denuncia@secrj.org.br ou mande mensagem para 21-96424-3770.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dezoito − catorze =