Comerciário que teve o salário reduzido (MP 936), veja como receber o benefício

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Os comerciários que tiveram seu salário e jornada reduzidos de acordo com a Medida Provisória 936, receberão do governo federal o auxílio de parte do valor do seguro desemprego, caso o trabalhador fosse demitido.

Os benefícios serão pagos pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, que vão repassar os recursos para os bancos onde os trabalhadores possuem conta.

O trabalhador poderá indicar ao empregador a conta (corrente ou poupança) que deseja receber. Não poderá ser usada conta de terceiros.

Caso o trabalhador não tenha conta, o pagamento será feito por uma conta digital aberta pelo MInistério da Economia em nome do funcionário na Caixa ou no Banco do Brasil.

Os bancos não poderão efetuar descontos que diminuam o benefício recebido pelo trabalhador, exceto em caso de autorização do próprio.

O governo começará a depositar o benefício 30 dias após a data em que a empresa informar que fechou acordo com trabalhador.

MP 936

Pela MP 936, a redução salarial pode ser de 25%, 50% e 70%, com diminuição da jornada no mesmo percentual. Em caso de suspensão do contrato, o governo paga 70% do seguro, no caso das grandes empresas, ou 100% para as pequenas e médias empresas.

Faça o cálculo de quanto você perde com a MP 936: https://www.dieese.org.br/calculadoramp936/

Fique ligado

A MP 936 foi publicada no dia 1 de abril e não pode alterar salários correspondentes aos meses anteriores. 

Ficou em dúvida sobre a MP 936? 

Trabalhador intermitente

Trabalhadores com contrato intermitente também tem direito a receber o benefício. Para isso, precisa ter o contrato registrado até 1º de abril deste ano, mesmo que tenha sido rescindido depois dessa data. O benefício será de três parcelas de R$ 600. O pagamento é automático desde que o empregador tenha informado o registro do contrato.

A orientação do Ministério da Economia é acompanhar pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Sua empresa vacilou? A melhor forma de defender os seus direitos é vindo pra luta com a gente. Faça uma denúncia para que o Sindicato fiscalize. A denúncia é anônima e você pode fazer diretamente pelo nosso site: www.secrj.org.br/denuncias. Caso prefira, envie um email para denuncia@secrj.org.br.

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