1º de maio: fique de olho nos seus direitos

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Os comerciários que trabalham no feriado do 1º de maio precisam ficar de olho nos seus direitos. O Sindicato luta para que no Dia Internacional do Trabalhador todo o comércio esteja fechado, porém convenções assinadas pela gestão afastada autorizaram essa abertura. Além disso, no caso dos supermercados, o governo Temer, em 2017, tornou esse serviço essencial, liberando totalmente sua abertura nos feriados.

“A atual diretoria do Sindicato luta para que a abertura neste dia passe a ser proibida, no entanto é necessária a participação de todos para que este direito seja garantido. Aprovamos a nossa pauta de reivindicações da campanha salarial para este ano e vamos pedir a inclusão deste feriado na nossa convenção, porém só teremos conquista com a sua participação”, convida Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Apesar dessa liberação para abrir, o Sindicato conseguiu garantir benefícios para quem trabalha neste feriado do 1º de maio.

Para os trabalhadores em supermercados e hortifrutis:

a) Máximo de 08 horas, proibida qualquer prorrogação e respeitada a jornada máxima semanal de 44 horas; 
b) Folga remunerada compensatória nos 30 dias seguintes ao dia trabalhado. Caso a empresa não cumpra com esse prazo, deverá pagar o dia do feriado trabalhado acrescido de 100%;
c) Refeição e ajuda transporte; 
d) Valor de R$ 42,02 a ser pago a título de prêmio, ou ticket alimentação/refeição, ou ainda vale-compras. Esse valor deve, preferencialmente, ser pago no dia do feriado. Não sendo pago até o fim do mês, a empresa deve pagar no contracheque do mês seguinte ao feriado. 

O Sindicato lembra que continua valendo o decreto do governo do estado que proíbe a abertura de lojas de rua e em shoppings, com liberação apenas para o que é considerado serviço essencial, como supermercados, além de lojas que vendam produtos alimentícios, material de construção e pet shop.

Para os trabalhadores de lojas de rua e  shopping (Sindilojas), como também as empresas representadas pela Fecomércio, fica determinado:

-Além da folga já assegurada, será concedida também uma outra folga, preferencialmente, no dia do aniversário do funcionário. Não sendo possível a concessão no mencionado dia, esta deverá ser gozada em até 90 dias a contar do feriado trabalhado. 

Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho e não tendo sido possível usufruir da folga prevista, o empregado será devidamente indenizado no valor equivalente a 100% do dia efetivamente trabalhado. 

Sua empresa vacilou? Faça uma denúncia e nos ajude a fiscalizar. Não é preciso se identificar, basta acessar secrj.org.br/denuncias, ou mandar pelo email denuncia@secrj.org.br e relatar o problema e informar o nome, endereço e CNPJ da empresa. 

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