Multa de R$ 100 mil para quem abrir no feriado de ano novo

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Multa de até R$ 100 mil para quem abrir no dia primeiro 

O Sindicato dos Comerciários do Rio garantiu na justiça o direito a folga no dia 01 de janeiro de 2020 para os comerciários. A juíza titular da 51a Vara do Trabalho determinou em sua sentença. “Defiro a tutela de urgência pretendida, determinando às empresas requeridas que se abstenham de funcionar na data de 01/01/2020, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 por estabelecimento” . 

Segundo Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio, os comerciários trabalharam exaustivamente o ano inteiro e merecem passar um pouco das festas com suas famílias, uma vez que só possuem 3 folgas certas durante todo o ano que são o natal, ano novo e o dia do comerciário. “Precisamos respeitar o direito dos trabalhadores de estarem com suas famílias e amigos nas festas. Todas as empresas do comércio do Rio de Janeiro que são abrangidas pela nossa convenção coletiva não poderão funcionar no dia primeiro. Foi uma grande vitória a liminar conquistada pelo nosso departamento jurídico,” afirma Márcio Ayer. 

A ação foi motivada por denúncias dos trabalhadores de duas empresas Mercadinho S.R do Rio da Prata EIRELI e Mercado Nossa Senhora de Fátima do Lameirão EIRELI, que insistiram em convocar seus funcionários para o trabalho no dia 01 de janeiro. De posse de provas, o Departamento Jurídico do Sindicato fez o pedido de medida cautelar para que não haja descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que foi garantido pela decisão. 

Veja a sentença completa da juíza. MedidaCautelar

Ainda tem dúvidas sobre a abertura no comércio no dia primeiro de janeiro acesse todas as Convenções Coletivas de Trabalho(CCT) dos segmentos de comércio abrangidos pelo Sindicato dos Comerciários  link no site do Sindicato.

O patrão ficou maluco e ainda sim resolveu desafiar a justiça e o Sindicato abrindo no dia primeiro, faça uma denúncia, ela é anônima, você não precisa se identificar. Faça imagens de tudo que puder para provar a abertura no dia primeiro.

  • Ponto
  • Cupom ou nota fiscal para mostrar o movimento
  • Comunicação da empresa convocando o trabalho no dia primeiro. 

E envie para fiscalizacao@secrj.org.br

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