Os trabalhadores do comércio aprovaram na quinta-feira, dia 9 de maio, a proposta de acordo judicial apresentada pela empresa de compensação de folgas de feriados e domingos para quem estava ativo entre 2013 e 2016. Foram ao todo, seis assembleias em três lugares reunindo centenas de trabalhadores: duas no Mundial da Barra da Tijuca, duas na sede do Sindicato e duas na quadra do Império Serrano, em Madureira.
O Sindicato dos Comerciários entrou com ação na justiça para cobrar o que determinava a convenção coletiva sobre as folgas em domingos e feriados, que o Mundial não estava cumprindo. A luta deu certo, pois foi a partir desta ação coletiva que a empresa procurou o Sindicato para apresentar uma proposta de acordo que compensasse os trabalhadores e encerrasse o caso.
Os trabalhadores também autorizaram o Sindicato a renovar o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da greve, que garante o pagamento de 100% dos domingos para os funcionários que ingressaram na empresa até novembro de 2017 e 50% para quem entrou depois desse período.
“A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) tem força de lei. Quando verificamos que o Mundial não estava cumprindo a cláusula sobre as folgas ingressamos na justiça. Foi assim que eles nos apresentaram a proposta de acordo. Isso mostra que a categoria precisa estar sempre atenta, acompanhando a nossa convenção para cobrar qualquer irregularidade por parte dos patrões. Nós estamos de olho! O Sindicato está aqui para defender os interesses dos trabalhadores”, declara o presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio, Márcio Ayer.
O resultado final foi pela aprovação da proposta, da seguinte forma:
Reajuste nos salários de 0,8%, retroativo ao mês de novembro de 2018, para todos os trabalhadores. O pagamento será feito a partir da assinatura do acordo na justiça, sendo o retroativo quitado em uma parcela.
Folgas, contínuas ou não, a serem compensadas no máximo em 2 anos:
- 13 para quem está ativo na empresa desde 2013
- 11 para quem está ativo na empresa desde 2014
- 9 para quem está ativo na empresa desde 2015
- 5 para quem está ativo na empresa desde 2016
Gratificação (apenas uma parcela de acordo com o ano):
- R$ 100 para quem está ativo na empresa desde 2013
- R$ 80 para quem está ativo na empresa desde 2014
- R$ 60 para quem está ativo na empresa desde 2015
- R$ 40 para quem está ativo na empresa desde 2016
- R$ 30 para quem está ativo na empresa desde 2017
- R$ 20 para quem está ativo na empresa desde 2018
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