Pão de Açúcar amarga a saúde do trabalhador

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Trabalhar nas empresas do Grupo Pão de Açúcar (GPA), como Ponto Frio e Casas Bahia, pode ser uma tremenda “fria” e fazer mal à saúde. Ilustração: Chris Boari/ Comerciários

O Grupo Pão de Açúcar (GPA) é a empresa mais perigosa para se trabalhar no Rio, segundo pesquisa do Sindicato dos Comerciários. O levantamento mostra que dentre todos os trabalhadores que procuram nosso Departamento Jurídico por problemas relacionados à Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT), 60% são funcionários do GPA – dono das marcas Ponto Frio, Casas Bahia, Extra, Assaí, Pão de Açúcar e outras. A principal reclamação é que o GPA raramente emite a CAT para os trabalhadores nos casos de doenças relacionadas à atividade profissional.

“Apesar da maioria das reclamações ser contra o GPA, não é uma postura de apenas um grupo econômico, pois está espalhada em todo o varejo e mostra a falta de valorização do comerciário pelos patrões. Eles estão sempre preocupados com o lucro, mas quase nunca interessados em preservar a saúde daqueles que dão o sangue pela empresa”, reclama o diretor do Sindicato Douglas de Freitas, que é também vendedor do Ponto Frio.

A CAT é obrigatória em todos os acidentes durante a jornada de trabalho, no trajeto de casa-trabalho-casa ou quando o trabalhador adquire doença ocupacional. Assaltos durante a jornada também caracterizam acidente de trabalho e, independentemente de sua gravidade, devem ser comunicados à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido. Caso a empresa se negue a emitir, o trabalhador deve procurar o Sindicato para fazer a comunicação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Auxílio acidentário – Os exemplos são muitos, como o caso de M.J.Z., técnico de móveis que há 12 anos trabalha para a Via Varejo. Em média, ele atende de 12 a 15 chamados por dia, entre montagens, ajustes e consertos em móveis adquiridos por clientes das Casas Bahia e do Ponto Frio. Recentemente, a sobrecarga de trabalho cobrou seu preço. “Quando comecei a sentir fortes dores no joelho direito, fui ao ortopedista que atende nosso plano de saúde. Ele diagnosticou uma ruptura do menisco e recomendou que eu me afastasse do trabalho para fazer fisioterapia. Disse que talvez seja preciso operar”, conta o trabalhador.

O problema ficou ainda maior quando ele comunicou o fato ao chefe e foi encaminhado ao departamento médico da empresa. O profissional que o atendeu não reconheceu que a questão de saúde tenha sido causado pelo trabalho pesado desempenhado por M.J.Z. Em consequência, ele foi afastado pelo auxílio doença (código B31 do INSS) e não pelo auxílio acidentário (código B91), o que lhe daria a garantia de estabilidade no emprego e irredutibilidade salarial até um ano após seu retorno ao trabalho. Acionado pelo trabalhador, o Departamento Jurídico vai tomar providências para que o caso seja revisto pelo INSS.

Causa e efeito – “Toda vez que o trabalhador for afastado por doença laboral, deve cobrar do médico um laudo que especifique o nexo de causa e efeito entre a função que exerce e a doença que desenvolveu. De posse desse laudo médico, terá condições de exigir da empresa a emissão CAT, que vai lhe possibilitar receber o auxílio acidentário do INSS. Caso o médico ou a empresa criem dificuldades, o trabalhador deve nos procurar para que possamos tomar providências”, explica o diretor jurídico do Sindicato, Edson Machado, que aconselha: “Procure o departamento jurídico do Sindicato. Temos orientação jurídica especializada e totalmente gratuita para os comerciários”.

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