Sindicato ganha liminar que garante desconto da contribuição sindical

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O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) concedeu liminar ao Sindicato dos Comerciários do Rio que determina à empresa de material de construção Amoedo o desconto da contribuição sindical dos funcionários e o repasse dos recursos à entidade. A desembargadora responsável ordenou o recolhimento, considerando que as alterações feitas pela reforma trabalhista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são inconstitucionais.

Segundo a desembargadora que julgou o recurso dos Comerciários, um sindicato somente pode atuar de forma eficiente, em defesa de melhores condições dos trabalhadores, se for financiado por todos os que se beneficiam de suas conquistas.

Entenda o caso – A Lei nº 13.467/2017, que ficou conhecida como reforma trabalhista, trouxe uma série de medidas que retiram garantias dos trabalhadores e só favorecem os trabalhadores. Entre elas está o fim de contribuição sindical obrigatória, desconto anual sobre o salário dos trabalhadores, equivalente a um dia de trabalho, que é repassado às entidades sindicais para a manutenção dos seus serviços. O fim da contribuição tem sido alvo de disputas judiciais em todo o país e já foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que vai dar a palavra final. O caso será julgado pelo plenário da Corte no dia 28 de junho, mas o relator dos processos, ministro Edson Fachin, já deu indícios que considera inconstitucional o fim da contribuição obrigatória.

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