Expediente nos dias de jogos do Brasil na Copa

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Imagem: Fernando Frazão/ Agência Brasil

Muitos comerciários estão com dúvidas sobre o expediente em lojas e supermercados durante os jogos da Seleção na Copa do Mundo de futebol. O Sindicato informa que a decisão de abrir ou não a loja cabe ao patrão. No entanto, é preciso observar os limites legais da jornada no comércio do Rio, que pode ser de no máximo 44 horas semanais e de seis a oito horas diárias, conforme o contrato de trabalho firmado, não incluído o intervalo para almoço. O patrão pode aumentar a jornada desde que respeite as regras das horas extras.

Alguns shoppings estão orientando os lojistas a fechar 1 hora antes e reabrir as lojas 1h depois dos jogos, totalizando cerca de 3,5 horas de interrupção. Esse tempo deverá ser computado na jornada de trabalho, que não poderá ser ampliada para além dos limites diários sem o pagamento das horas extras. Lembramos ainda que, no caso dos domingos, as horas trabalhadas a mais não podem ser computadas no banco de horas, devem ser pagas em dinheiro, e que nos shoppings a jornada máxima nesses dias é de 7 horas e 20 minutos.

“Que culpa tem o comerciário se o shopping mandou as lojas fecharem? Ele estará fora de casa, à disposição do patrão, e por isso tem o direito de cumprir a jornada dentre dos limites que a lei estabelece”, comentou a presidenta interina do Sindicato, Alexsandra Nogueira.

Denuncie os abusos – Se o patrão vacilar, não tenha dúvida, denuncie pra gente.  resolver, faça uma denúncia ao Sindicato com nome, endereço e CNPJ da empresa. Pode ser pelo secrj.org.br/denuncias, pelo email denuncia@secrj.org.br, pelo telefone (21) 3266-4104 ou pessoalmente no Setor de Denúncias, aqui na Sede do Sindicato (R. André Cavalcanti, 33 – Lapa). Não é preciso se identificar. Sua identidade será mantida no mais absoluto sigilo.

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