Caiu a MP da reforma trabalhista. E o comerciário com isso?

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Após aprovação na Câmara, reforma trabalhista ainda vai enfrentar as ruas e votação no Senado. Imagem: reprodução da internet.

O Congresso não votou no prazo a Medida Provisória (MP) feita para dar um refresco em alguns pontos da reforma trabalhista, aquela feita pelo Temer para tirar direitos dos trabalhadores e favorecer os patrões. Sem a MP, aumentaram as dúvidas sobre aplicação das novas leis trabalhistas e mudaram algumas regras. Algumas mudanças têm impacto direto sobre os direitos dos trabalhadores, inclusive dos comerciários. Fique por dentro!

Regras que perdem a validade:

  • Grávidas em ambiente insalubre – Antes a grávida tinha a possibilidade de se afastar mediante a apresentação de um atestado médico. Agora, pode ser escalada livremente pela empresa para atuar em situações desfavoráveis a sua própria saúde e também a do bebê (trabalho insalubre inclui excesso de calor ou de frio, barulho, radiação, química, poeira, umidade, etc);
  • Jornada de 12×36 – A MP exigia um acordo coletivo para que a empresa pudesse estabelecer jornadas de 12 horas de trabalho por 36 de folga. Agora, volta a valer o texto original da reforma, que prevê que as alterações na jornada possam ser feitas mediante um simples acordo individual entre o trabalhador e o patrão;
  • Recontratação como intermitente – A MP criava uma regra de transição para os empregos intermitentes. Até o fim de 2020, nenhum empregado demitido poderia ser recontratado na nova modalidade. Sem a medida provisória cai essa quarentena e o demitido poderá ser recontratado no dia seguinte, ganhando menos e tendo menos direitos do que antes;
  • Valor do dano moral – Pelo texto da MP, o valor da indenização por danos morais poderia ser de até 50 vezes o teto do INSS (R$ 5.531). Já o texto original, que volta a valer agora embora seja considerado inconstitucional, calcula a multa com base no salário recebido. Quer dizer, se dois funcionários sofrerem os mesmos danos em um mesmo acidente de trabalho, quem receber o maior salário terá a maior indenização.

Aqui no Rio, o Sindicato dos Comerciários conquistou alguma proteção para os trabalhadores do comércio ao carimbar uma série de direitos em nossas convenções coletivas, mas essa agora será uma luta permanente, renovada a cada nova CCT. “Os limites para a terceirização, a vedação do trabalho intermitente e exigência de acordo coletivo para as jornadas de 12×36 são bandeiras de luta da Campanha Salarial 2018, que acabou de começar. Só com muita participação e muita pressão vamos conseguir manter direitos, evitar perdas salariais e conquistar avanços que valorizem os comerciários”, avisa o presidente do Sindicato, Márcio Ayer.

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