Comerciários sob a mira de assaltantes na Taquara

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Reprodução da internet

Moradores e trabalhadores no comércio da Taquara, na Zona Oeste do Rio, viveram momentos de terror na última segunda-feira (19/3). Uma sequência de assaltos a três lojas do bairro terminou com uma intensa troca de tiros entre policiais e assaltantes, no qual comerciários foram feitos reféns e ficaram no fogo cruzado. No final, um suspeito foi preso e uma arma apreendida.

Os diretores do Sindicato Douglas de Freitas e Marcelo Max foram à loja da rede Casa & Video, na qual três comerciários foram feitos reféns. “Um dos trabalhadores foi levado pelos bandidos até o lado de fora da loja. Por sorte ele conseguiu se jogar no chão e não foi ferido no tiroteio, mas ficou emocionalmente abalado. Tanto que ainda não voltou para trabalhar, assim como outra funcionária que ficou sob a mira dos revólveres”, conta o diretor Marcelo.

“O clima está pesado entre os funcionários. Mais uma vez a empresa não fez a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), como a manda a lei. Fomos ao gerente exigir a abertura do CAT e já mandamos para a direção da Casa & Video ofício cobrando o mesmo em relação a todos os oito funcionários que estavam no local no horário do assalto”, acrescenta o diretor Douglas.

Comunicação obrigatória – A emissão da CAT é obrigatória em todos os casos de acidentes durante a jornada de trabalho, no trajeto de casa para o emprego, ou quando o trabalhador adquire uma doença ocupacional. Os assaltos durante a jornada também são acidente de trabalho e, independentemente de sua gravidade, devem ser comunicados à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido. Só com a CAT o trabalhador consegue receber o auxílio pago pelo INSS em caso de afastamento.

“Caso a empresa se negue, o Sindicato pode emitir a CAT. Infelizmente, muitos patrões pensam mais no próprio bolso do que na segurança do trabalhador. Não fazem a CAT para não ter que afastar o trabalhador”, reclama o presidente do Sindicato, Márcio Ayer. Ele lembra que o estresse causado pela exposição a situações de violência pode provocar sérios transtornos à saúde do trabalhador.

Peça ajuda – O empregador é também obrigado a indenizar o trabalhador se itens de uso pessoal sejam levados durante o assalto. Há ainda casos julgados na Justiça em que, além do ressarcimento por objetos roubados, o patrão teve que indenizar o funcionário por danos morais decorrentes de assaltos. Caso algum comerciário tenha passado por situação parecida e a CAT não tenha sido emitido, deve procurar o Departamento Jurídico do Sindicato para receber orientação especializada. O atendimento é presencial e gratuito. Mais informações pelos telefones (21) 3266-4168 ou 3266-4155.

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