Carrefour não desiste de passar vergonha

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Reprodução da internet

O Carrefour não desiste de desrespeitar seus funcionários! A empresa entrou de novo na Justiça, dessa vez para tentar derrubar liminar obtida pelo Sindicato que garante aos comerciários o direito às folgas extras pelo trabalho aos domingos e feriados. A determinação está na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos trabalhadores de supermercados. O desembargador do responsável rejeitou o mandado de segurança do patrão e manteve a garantia de folga para os trabalhadores.

“Essa denúncia do Carrefour foi feita pelos trabalhadores ao Sindicato e nós fomos investigar. É para custear ações como essa que servem as contribuições sindicais. Faz tempo que estamos brigando na Justiça para fazer valer nossa CCT, já que só com o diálogo não foi possível”, comenta o presidente do Sindicato, Márcio Ayer.

Denúncias resultam em processos – O Sindicato mantém diversas ações contra empresas que descumprem as Convenções que elas mesmas assinaram. Muitas dessas ações têm início com denúncias feitas por trabalhadores. “É um trabalho feito pelo Sindicato por meio do seu Setor de Fiscalização, que tem canais exclusivos para o comerciário relatar de forma anônima os problemas que acontecem em suas empresas. A partir daí a gente corre atrás do que for necessário para resolver a questão. Pode até demorar um pouco às vezes, mas o Sindicato não larga o osso até fazermos justiça”, explica o diretor jurídico do Sindicato, Edson Machado.

Confira abaixo as regras para as compensações aos trabalhadores que cumprem jornadas em domingos e feriados. Se tiver algo errado na sua loja, denuncie sem dó pelo comerciariodenuncia.org.br ou pelo e-mail denuncia@secrj.org.br.

Trabalho aos domingos:

  • A cada dois domingos trabalhados, o seguinte precisa ser de descanso. É o que chamamos de sistema  2×1;
  • O trabalhador tem direito a uma folga relativa ao domingo trabalhado;
  • Nas semanas em que trabalhar no domingo, terá dois dias de descanso. Caso isso não aconteça, a empresa deverá pagar o valor referente às horas trabalhadas nesse dia;
  • A empresa precisa fornecer alimentação aos funcionários, seja em tíquete/ vale, in natura ou em dinheiro;
  • A empresa deve ainda bancar os valores gastos pelo trabalhador no deslocamento casa-trabalho-casa.

Trabalho nos feriados:

  • Carga máxima permitida de 8h (já incluindo o horário de almoço), sem prorrogação;
  • Pagamento de, no mínimo, R$ 30 em prêmio, tíquete alimentação/ refeição ou vale compras;
  • Folga compensatória em até 30 dias após o dia trabalhado (caso a empresa não cumpra, pagamento das horas acrescido de 100%);
  • Refeição e transporte devem ser custeados como no trabalho aos domingos.

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