Para defender direitos, comerciários mantém contribuição sindical

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Foto: Wellington Santos/ Comerciários

“O Sindicato é o maior patrimônio da categoria. Vou continuar contribuindo até a morte!”, disparou o comerciário M.R., que embora esteja aposentado fez questão de participar da Assembleia Geral dos Comerciários, na última sexta-feira (9/3). Em resposta à Temer, que tenta enfraquecer os trabalhadores com o corte de recursos dos sindicatos, a Assembleia decidiu manter a contribuição sindical de todos os comerciários. Tomada por ampla maioria, a decisão vale para os municípios do Rio de Janeiro, Miguel Pereira e Paty do Alferes.

“Sem Sindicato forte não é possível fiscalizar as empresas, nem pagar advogados para defender gratuitamente os trabalhadores”, explicou o presidente do Sindicato, Márcio Ayer. “Assim como na Assembleia podemos resolver como serão, por exemplo, as regras das convenções coletivas, a categoria também pode usar a Assembleia para decidir sobre as contribuições sindicais. Os comerciários optaram por manter o Sindicato fortalecido, já de olho na campanha salarial deste ano. Vamos à luta por melhores salários, mais respeito e nenhum direito a menos”, acrescentou Márcio.

Durante a Assembleia, que reuniu funcionários de supermercados, shoppings, lojas de material de construção e vários outros segmentos do comércio, vários trabalhadores deram testemunhos da vontade de manter o Sindicato forte. Foi o caso da vendedora J.B., que trabalha em shopping há quase 20 anos: “Em vários anos assinei carta para não ser descontada. Quando vim trazer a carta esse ano, fiquei com vergonha. Estou aqui para reparar o erro. Vim porque descobri o trabalho que o Sindicato tem feito por nós. Estou disposta a convencer os colegas, mostrar que vale a pena contribuir para continuar com a casa em pé, sabendo que hoje a gente pode entrar, que a casa é nossa”.

Cobrança – O recolhimento da contribuição ocorrerá nos termos do art. 579 da CLT e do art. 24, §1º, da Lei 4.591/64, no valor de um dia de trabalho, nos termos do art. 580 da CLT, a ser recolhida na forma prevista nos arts. 578, 582, 583 e 602 da CLT. O recolhimento será feito sobre o salário do mês de março de 2018, sob pena da multa prevista no art. 600 da CLT.

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