O Sindicato dos Comerciários do Rio fez valer os direitos dos trabalhadores e garantiu a não abertura do comércio nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro. Com exceção de poucos estabelecimentos – a maioria notificada e multada pelas equipes de fiscalização do Sindicato que percorreram a cidade – as lojas permaneceram fechadas e respeitaram a folga dos trabalhadores.
No caso das lojas em aeroportos e rodoviárias, que foram mal orientadas a abrir nestas datas pela entidade patronal SindiLojas, o Sindicato obteve liminar na Justiça para fazer valer as Convenções Coletivas de Trabalho. As CCTs proíbem o trabalho no Natal, no Ano Novo e também no Dia do Comerciário, comemorado no Rio na terceira segunda-feira de outubro.
“Cada vez mais os comerciários percebem que vale a pena lutar junto com Sindicato pelos direitos da categoria. Graças às denúncias feitas pelos trabalhadores, ao trabalho político de nossa diretoria e à atuação do nosso Departamento Jurídico, os comerciários puderam curtir as festas em casa, como há muito tempo não acontecia”, comemora o presidente do Sindicato, Márcio Ayer. Se você é comerciário e foi obrigado a trabalhar no Natal ou no Ano Novo, ainda dá tempo de denunciar. De preferência, envie pelo email denuncia@secrj.org.br uma fotografia de um cupom fiscal emitido pela loja nestas datas. O documento servirá de prova em possíveis ações judiciais. Mais orientações pelo telefone (21) 3266-4104. Denuncie também pelo www.comerciariodenuncia.org.br
Free shop – A empresa Dufry (que opera o free shop do Aeroporto Internacional Tom Jobim) e seus trabalhadores manifestaram ao Sindicato o interesse de abrir no dia 1º de janeiro, de olho na alta de vendas. Para fechar um Acordo Coletivo (ACT) que viabilizasse a abertura, a empresa começou oferecendo 100% de sobre as horas trabalhadas. O Sindicato negou, pressionou a Dufry até chegar a um valor que vale a pena para os comerciários. Assim, o ACT garantiu aqueles escalados entre 18h do dia 31 e meia-noite do dia 1º de janeiro o pagamento de adicional de 200% sobre as horas trabalhadas, acréscimo de 25% sobre as comissões e duas folgas, sendo a primeira em até 30 dias e a outra na Segunda-feira de Carnaval.
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