Saiu o laudo da perícia na ação coletiva em que o Sindicato dos Comerciários do Rio pede adicional de insalubridade para os funcionários que atuam nas câmaras frias do Premium (Mercado Famille Ltda.). A perícia constatou que não há distribuição regular dos equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários que atuam em ambientes nos quais a temperatura varia entre 0ºC e -18ºC. Diante disso, conclui o perito que estes trabalhadores deveriam receber adicional de insalubridade.
Profissionais do açougue, do setor de laticínios, repositores de congelados e auxiliares de perecíveis permanecem expostos ao frio sem a proteção exigida pelo Ministério do Trabalho (luvas térmicas e japona com capuz). Por esse motivo, segundo o laudo, “fazem jus ao adicional de insalubridade em grau médio, na proporção de 20%”. O laudo e outras provas anexadas ao processo serão agora analisadas pelo juiz da 13ª Vara do Trabalho. Pelo menos mais uma audiência deverá ser realizada antes da sentença final do processo, ajuizado pelo Sindicato em outubro do ano passado.
Segundo denúncias de funcionários e ex-funcionários representados pelo Sindicato na ação judicial, os EPIs são fornecidos de forma esporádica, sem regularidade. Muitos dizem já terem sido afastados do trabalho por terem contraído doenças provocadas pelo choque térmico. “A Justiça do Trabalho já compreende que mesmo os EPIs não são capazes de eliminar de forma completa este tipo de insalubridade. Mesmo com a japona térmica, as vias aéreas dos trabalhadores permanecem desprotegidas, o que pode provocar uma série de doenças, como resfriados e bronquites”, comenta o diretor do Sindicato Paulo Henrique da Silva, que faz o acompanhamento das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas do comércio carioca.
Danos morais – “A empresa sabe que os funcionários estão expostos à insalubridade. Por isso, vamos insistir na cobrança do adicional”, explica o diretor do Sindicato Márcio de Souza, que é funcionário do Premium. Na ação, além do fornecimento regular dos EPIs adequados, o Sindicato pede o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. O pedido vale tanto para os funcionários dos setores mencionados que estão na ativa, quanto para aqueles que foram demitidos nos dois anos anteriores ao ajuizamento da ação. “O Sindicato pede ainda que a empresa seja condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. É importante que os supermercados fiquem mais atentos aos direitos dos seus funcionários. A onda de protestos no Mundial é um exemplo de que os trabalhadores não estão mais dispostos a engolir esculachos e injustiças de quem só quer ganhar mais dinheiro às custas da nossa saúde e nossa dignidade”, alerta Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
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