Sindicato reverte “justa causa” ilegal

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Reprodução da internet.

Após quatro meses na empresa de iluminação Air Ship, o comerciário L.B.N. foi forçado a pedir demissão. Caso contrário, receberia uma “justa causa” e sairia da firma com as mãos abanando. Só que, indignado, ele veio ao Sindicato pedir ajuda para acionar a empresa na Justiça. Em maio agora veio a sentença. A Air Ship foi condenada pela 21ª Vara do Trabalho a pagar ao ex-funcionário todos os direitos de uma demissão normal (aviso prévio de 30 dias, multa de 40% sobre o FGTS, férias e 13º salário proporcionais), além da multa de um salário pela homologação feita além do prazo (art. 477 da CLT).

Entenda o caso. No ato da demissão, a funcionária do RH da empresa informou que, em razão de supostas faltas injustificadas, L. seria dispensado por justa causa. Isso apesar do comerciário ter justificado todas as suas ausências e sem antes ter recebido qualquer advertência da empresa. Além de uma falta devidamente justificada com atestado médico, o trabalhador foi forçado a faltar em outra ocasião por razões que também foram devidamente comunicadas à empresa. Morador de Acari, na Zona Norte do Rio, L. foi impedido de comparecer à empresa, no bairro vizinho de Vigário Geral, devido a uma operação policial na região.  

Apoio legal “Essa é a realidade de muitas pessoas que vivem em comunidades populares. Não dá pra negociar com traficantes. As faltas podem até não ter justificativa do ponto de vista legal, mas o L. deu explicações para sua ausência que, a princípio, foram aceitas pela empresa”, comentou o presidente do Sindicato dos Comerciários, Márcio Ayer. Ele ressaltou que o comerciário não sumiu do emprego, avisou que estava passando por uma situação perigosa e que precisaria faltar. Sua ausência nem chegou perto dos 30 dias previstos em lei para caracterizar abandono de emprego. Ele não chegou a faltar dois dias seguidos. Apesar disso, L. foi “orientado” pela empresa a “procurar seus direitos na Justiça, pois nada lhe seria pago, nem mesmo o saldo de seu salário”.

Foi o que ele fez. Contrariado com o patrão, o comerciário procurou o Sindicato em busca de orientação. O Departamento Jurídico ingressou com a ação na Justiça do Trabalho e, mais uma vez, conseguiu garantir final feliz para um trabalhador da categoria. “É pra isso que serve o Sindicato, para garantir os direitos e interesses dos comerciários. Se você teve algum problema parecido em seu emprego, ou soube do caso de um colega que passou por isso, denuncie ao Sindicato que a gente vai correr atrás de Justiça”, finalizou o presidente Márcio.

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