Vai começar o trintídio. Sabe o que é?

postado em: Notícias | 0
Funcionária do Sindicato (de frente) homologa rescisão de comerciária (à direita) na presença de representante da empresa (à esquerda). Imagem: Arquivo/ Comerciários

Fique atento! A dispensa do comerciário no período de 30 dias que antecede a data base, em 12 de maio, garante ao trabalhador o pagamento de uma indenização adicional no valor equivalente a um salário mensal. A garantia está prevista na Lei nº 7.238/84, artigo 9º. Se você for demitido neste período de trintídio (12 de abril a 11 de maio), exija este direito.

Nas demissões feitas após a data base, porém antes da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCTs) ou do dissídio, o Sindicato faz a homologação com ressalvas. Assim, o trabalhador recebe depois a diferença do salário reajustado em relação ao atual, além da diferença em todas as outras verbas rescisórias (férias vencidas, 13º salário, etc) cujo cálculo seja impactado pelo valor do novo salário.

Para mais esclarecimentos, entre em contato com nosso Departamento Jurídico. O atendimento é presencial e gratuito, aqui na sede do Sindicato (R. André Cavalcanti, 33 – Lapa), de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30. Mais informações pelos telefones (21) 3266-4168 ou 3266-4155.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

10 − 4 =