Entenda o funcionamento do comércio no Carnaval

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A Terça-feira de Carnaval – que neste ano cairá no dia 28/02 – é FERIADO e o comércio está proibido de abrir as portas. A exceção é para os supermercados, que poderão funcionar desde que concedam aos funcionários adicional de 100% sobre as horas trabalhadas, jornada máxima de 8h, passagem casa-trabalho-casa e folga em até 30 dias após o feriado.

Já na Quarta-feira de Cinzas (29/02), que NÃO é considerada feriado, o comércio poderá abrir normalmente a partir do meio-dia. As Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) dizem expressamente que as empresas cujos comerciários trabalharem em um ou mais domingos no ano não poderão funcionar na Terça­-feira de Carnaval, Quarta­-feira de Cinzas até 12h, Natal, Ano Novo e Dia do Comerciário.

As CCTs não obrigam o fechamento dos supermercados até o meio-dia da Quarta-feira de Cinzas, mas por costume muitas lojas não abrem, o que depende de determinação interna da empresa. O mesmo se aplica à Segunda-feira de Carnaval.

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