Direitos dos comerciários devem ser respeitados o ano todo

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Vendas de Natal no Rio. Imagem: Tânia Rego/ Agência Brasil
Vendas de Natal no Rio. Imagem: Tânia Rego/ Agência Brasil

Fim de ano é uma época em que parte dos patrões costuma perder a linha e cometer os maiores desrespeitos. O Sindicato avisa que vai fiscalizar o comércio e não vai tolerar abusos contra os comerciários. Lojas com horário estendido devem adotar turnos para respeitar a jornada máxima de trabalho de 8 horas nos dias úteis, 7 horas e 20 minutos nos domingos e 6 horas nos feriados.

A legislação trabalhista permite até 2 horas extras/dia (art. 59, CLT), menos aos domingos e feriados, quando a jornada é improrrogável. A CLT determina ainda pagamento de adicional de 20% para o trabalho noturno entre 22h e 5h (art. 73). As empresas devem respeitar também o Repouso Semanal Remunerado (RSR) e o intervalo de, pelo menos, 11 horas entre as jornadas de trabalho.

Feriado não é folga – Recebemos denúncias de que várias empresas estão considerando os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro como dias de RSR, o que não é correto, tendo em vista que são dias de feriado, em que não deve haver trabalho. 

Se a empresa em que você trabalha insistir nesses absurdos, denuncie pra gente. Pode ser pelo www.comerciariodenuncia.org.br ou pessoalmente no Sindicato. Não é preciso se identificar, basta relatar o problema e informar o nome, endereço e CNPJ da empresa. Sugerimos ainda que o comerciário que se sentir desrespeitado em seus direitos procure orientação especializada do nosso Departamento Jurídico. Pelo telefone (21) 3266-4168 é possível fazer o primeiro contato e se informar sobre os horários e locais dos plantões jurídicos.

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