Quem paga a diferença da passagem é o patrão

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Arte: Allan Matias/ Comerciários
Arte: Allan Matias/ Comerciários

É o empregador quem tem que pagar a diferença da passagem referente à suspensão do benefício no Bilhete Único Interestadual, anunciada em nota pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor). O presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio, Márcio Ayer, lembra que CLT obriga os patrões a pagar a totalidade dos valores referentes ao transporte coletivo (ônibus, barca, trem, metrô e vans regularizadas) do trajeto casa/ trabalho/casa de todos os seus funcionários.

“O comerciário que pagou a mais pela passagem precisa ser reembolsado pelo empregador. Independente de liminar ou qualquer outra decisão. A liminar não dá ao patrão o direito de penalizar o comerciário”, afirma o presidente, mencionando a decisão da Justiça, não acatada pelas empresas de ônibus e vans legalizadas, que determina que os descontos no Bilhete Único Interestadual sejam mantidos.

Não ao aumento da passagem – Ao contrário das barcas, trens e metrô, que estão cumprindo a decisão da Justiça, as empresas de ônibus e vans legalizadas poderão ter que pagar multas de até R$ 500 mil pelo descumprimento.  “A decisão da Fetranspor é absurda. Eles querem que a população pague a conta para manter o lucro astronômico das empresas. O fim do subsídio vai prejudicar muito os trabalhadores da região metropolitana, que lutam para se manter empregados, além de aumentar ainda mais a crise econômica no Estado do Rio. O que é inaceitável,” protesta Márcio Ayer.

Passagem deve ser paga antes da utilização – O complemento da passagem pode variar em cada situação, mas é preciso deixar claro que o pagamento do mesmo deve ser feito antes da utilização pelo usuário. “O trabalhador tem que receber a diferença ainda dentro desse mês, para que não fique sem créditos no cartão,” exige o presidente.

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