Durante semanas, o Sindicato dos Comerciários do Rio procurou se reunir com o Sindilojas, que representa os patrões lojistas do comércio, para debater as condições de trabalho durante a maratona de vendas de dezembro. Apenas na quarta-feira passada (23/11), em reunião com representantes do Comerciários, o sindicato patronal apresentou uma proposta para o período.
O termo do Sindilojas se limita a compromissos vagos, como “negociar a intensificação do transporte coletivo”, “providenciar excelente segurança no local” e “divulgar o evento intensamente na mídia”. Uma carta de intenções que não assegura qualquer das garantias exigidas pelos comerciários, nem mesmo o adicional noturno de 25% em dezembro ou a folga compensatória na próxima segunda-feira de carnaval. O Sindicato dos Comerciários não aceitou autorizar a maratona sem definir com maior clareza as condições de trabalho no período, fazendo com que a reunião terminasse num impasse.
Contudo, nesta terça-feira (29/11), uma semana após a reunião, o Sindilojas voltou a nos procurar para discutir o assunto. Exigem uma sinalização imediata se vamos ou não autorizar a maratona de vendas, com prorrogação do horário de abertura das lojas até a meia-noite, para só então dar início à discussão sobre as condições de trabalho durante o período.
Em resposta, avisamos que não vamos negociar com a faca no pescoço. É sabido que os vendedores comissionistas querem aumentar as vendas, mas precisamos garantir justas condições de trabalho e algumas compensações para um período que é tão extenuante para os trabalhadores. Desta forma, fizemos saber o Sindilojas que só haverá autorização para prorrogação de horário durante a maratona de vendas se forem dadas as seguintes garantias:
- Garantia de não-abertura das lojas na segunda-feira de carnaval;
- Lanche no valor de R$ 17, nas mesmas condições do fornecido aos sábados;
- Adicional noturno de 25%;
- Oferta de transporte aos trabalhadores para o retorno à residência (com fretamento de transporte ao menos para garantir o deslocamento até os terminais de ônibus/trem/metrô ou barcas);
- Contratação de segurança extra para os shoppings durante o período;
- Respeito ao horário de trabalho contratual, com limite de até 8 horas/ dia;
Além disso, nos termos da cláusula 38ª da Convenção Coletiva (CCT) atualmente vigente, exigimos que as condições de trabalho devem ser repactuadas por meio de uma CCT específica, na medida em que este é o instrumento jurídico adequado para garantir os direitos dos trabalhadores. Aguardamos a resposta do Sindilojas.
Deixe um comentário