O Sindicato dos Comerciários do Rio em reunião nesta quarta-feira (23/11) com o SindiLojas, que representa os lojistas, exigiu um documento conjunto para patrões e empregados sobre a necessidade de se respeitar os direitos trabalhistas durante a realização da promoção Black Friday. O objetivo é formalizar para os empregadores os principais pontos que foram desrespeitados na edição anterior do evento, tais como a jornada de trabalho excessiva, horário de almoço reduzido, falta de intervalo para lanche, dentre outros.
Segundo o presidente Márcio Ayer, o Sindicato dos Comerciários do Rio vai lutar para que se cumpra a lei e não aconteçam mais os problemas ocorridos na Black Friday 2015. “Tivemos uma quantidade absurda de denúncias, principalmente na jornada de trabalho, que chegou a ser de até 14 horas. Dessa vez, estamos nos antecipando e deixando claro para os patrões que o Sindicato vai fiscalizar para garantir o direito do trabalhador,” disse o presidente.
O diretor jurídico do Sindicato, Edson Machado, destacou que muitos shoppings vão abrir em horário ampliado na próxima sexta-feira (25/11), das 6h às 23h. “Isso é permitido, desde que o trabalhador tenha sua jornada de trabalho respeitada. Estamos assistindo casos de lojas anunciando que vão abrir suas portas à meia-noite do dia 24. Apesar do exagero, a loja pode abrir, mas o trabalhador tem o direito de cumprir a jornada que determina a lei e seu contrato de trabalho,” destacou o dirigente.
Direito é direito – Muitos trabalhadores, principalmente os vendedores comissionistas, aceitam aumentar sua jornada para vender mais. Para a diretora do Sindicato Daniele Moretti, apesar daqueles que querem fazer horas-extras, muitos não poderiam fazê-lo por conta de outros compromissos, mas acabam sendo forçados a trabalhar a mais pelos gerentes e empregadores. “Quem quiser fazer hora-extra tem direito. O que não vale é obrigar quem não pode. Muitos têm que buscar filhos na escola, cuidar de sua família ou se dedicar aos estudos. Ninguém pode ser penalizado por isso”, protesta a diretora.
A loja que quiser abrir por mais horas nesse período vai ter que respeitar:
- a jornada definida no contrato de trabalho, que pode ser de, no máximo, 8 horas/ dia;
- o limite de 2 horas extras por dia;
- nos feriados, a jornada máxima de 6 horas;
- aos domingos, a jornada máxima de 7 horas e 20 minutos;
- o intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas;
- o repouso semanal remunerado.
Ajude na fiscalização! Denuncie abusos pelo WWW.COMERCIARIODENUNCIA.ORG.BR
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