Domingo tem trabalho e eleição. Exija seus direitos!

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No próximo dia 2 de outubro, vamos às urnas decidir o futuro de nossas cidades nas eleições para prefeito e vereador. Nesse dia, além de cumprir o direito cidadão de votar (e ficar bem na fita com a Justiça Eleitoral, já que o voto é também um dever), muitos de nós comerciários também teremos compromisso com o relógio de ponto. Além das compensações por trabalhar aos domingos, definidas em nossas Convenções Coletivas, saiba que o horário para você poder votar também é garantido em lei.

Diz o art. 234 do Código Eleitoral que “ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”. Traduzindo: Nem o patrão nem ninguém mais nesse mundo tem o direito de te atrapalhar na hora de ir às urnas.

Atenção! Exija os direitos do comerciário que trabalha aos domingos!

Jornada máxima A lei diz que o domingo é um dia normal de trabalho para o comércio, mas existem algumas condições. A jornada máxima é de 7 horas e vinte minutos (8 horas no caso dos supermercados), improrrogáveis, já incluindo o intervalo para almoço.

AdicionalPara quem trabalha em shopping ou no comércio de rua, o adicional é de 50% sobre o valor das horas trabalhadas. Adicional de 100% só nos feriados. No casos dos supermercados, hortifrutis e similares, não há pagamento de adicional de 50%. Há apenas a concessão de folga, mas, caso isso não ocorra, aí sim deve haver o pagamento de adicional de 100% sobre as horas trabalhadas.

Folga extraQuem trabalha aos domingos, em qualquer segmento do comércio, tem o direito de gozar uma folga na semana subsequente.

AlimentaçãoNos shoppings e comércio de rua, as empresas que não fornecerem alimentação, devem pagar auxílio-refeição, atualmente fixado em R$ 17. O valor é de R$ 16 no caso dos trabalhadores de Miguel Pereira e Paty do Alferes. Não há valor de lanche estabelecido para os funcionários de supermercados, mas as empresas deste ramo que não oferecerem alimentação devem pagar o lanche dos funcionários. 

Transporte O empregador deve ainda garantir ao funcionário que trabalha aos domingos o auxílio transporte para cobrir o trajeto casa-trabalho-casa.

3×1 ou 2×1 O comerciário pode trabalhar no máximo três domingos por mês, e a comerciária, dois domingos por mês, sempre no esquema de 2×1 (a cada dois domingos trabalhados, um é de folga).

Denuncie os abusos Se o seu patrão vacilar, denuncie! Pode ser pelos telefones (21) 3266-4104/ 4167, pelo email denuncia@secrj.org.br ou pessoalmente aqui na sede Sindicato (R. André Cavalcanti, 33 – Lapa). Não é preciso se identificar. Basta informar o nome da empresa/filial, com endereço completo e CNPJ. O Sindicato vai notificar o patrão e ele poderá ser multado. Agora a luta é pra valer!

 

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