Comerciários assassinados no Ceasa não serão esquecidos

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circuito internoO Sindicato não vai não deixar cair no esquecimento a morte dos comerciários Mariane Santos da Silva e Antenor da Silva Rios Neto, funcionários do supermercado atacadista Trem Bão, mortos em assalto no dia 17 de agosto, durante o horário de trabalho, no Ceasa de Irajá. Uma ação trabalhista por danos morais coletivos foi ajuizada esta semana pelo Sindicato contra a empresa na Justiça do Trabalho.

“A tragédia não foi mero acidente. A ocorrência que suprimiu a vida dos trabalhadores se deu porque desempenhavam funções para as quais não tinham preparo. (…) No momento do assalto, os dois comerciários vitimados realizavam o transporte de um malote contendo R$ 59 mil. A empregada Mariane carregava o malote e o funcionário Antenor a conduziu de automóvel até o banco. (…) Não há dúvida de que os trabalhadores tiveram sua integridade física exposta ao risco. Além disso, ao impor aos empregados uma tarefa que redundou em seu falecimento, (o supermercado) expôs os demais comerciários que trabalham no local à violência”, diz a petição inicial da ação protocolada pelo Departamento Jurídico do Sindicato.

A ação por dano moral coletivo pede o pagamento de R$ 1.180.000,00 (um milhão, cento e oitenta mil reais). A cifra é equivalente a vinte vezes o valor que era carregado no malote pelos trabalhadores assassinados. Além de reparar o dano já ocorrido, a empresa deverá ser condenada a contratar empresa ou pessoal especializado para realizar o transporte de valores.

Caráter educativo – Segundo o coordenador jurídico do Sindicato, Dr. Carlos Henrique de Carvalho, o supermercado Trem Bão expôs ao risco de violência não apenas seus empregados, mas todos os demais comerciários do CEASA, que a partir de então trabalham submetidos ao medo. “A empresa impôs aos seus empregados funções além de suas capacidades quando, para reduzir custos com a contratação de pessoal especializado, transferiu a eles os riscos do transporte de valores”, explica o advogado. Ele lembra que, segundo a legislação, o transporte de valores só pode ser exercido por vigilantes treinados e devidamente autorizados pelo Departamento de Polícia Federal. No entanto, Mariane era fiscal de caixa e Antenor era fiscal de salão.

“A ação é também um aviso. Com ela, esperamos inibir a repetição desta conduta criminosa por outras empresas e, desta forma, poupar a vida e a integridade física de muitos outros comerciários. Mariane e Antenor foram vítimas da violência, mas também da falta de responsabilidade dos empregadores com a segurança de seus funcionários. Não podemos aceitar o desvio de função como um episódio isolado”, comentou o diretor jurídico do Sindicato, Edson Machado. Os comerciários, de fato, estão extremamente vulneráveis à ação dos bandidos. Só no ano passado, segundo o Instituto de Segurança Pública, foram 7.740 assaltos no comércio do Rio.

Para tirar dúvidas ou denunciar situações parecidas a esta que causou a tragédia de Mariane e Antenor, entre em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato pelo telefone (21) 3266-4168, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.

Imagem: Reprodução da TV

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