Comerciárias na IV Conferência Municipal de Mulheres

postado em: Notícias | 0
Na foto, a diretora Daniele Moretti (de casaco azul escuro) com a secretária de Políticas para Mulheres da Prefeitura do Rio, Ana Rocha (de blazer rosa), entre militantes da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).
Na foto, a diretora Daniele Moretti (de casaco azul escuro) com a secretária de Políticas para Mulheres da Prefeitura do Rio, Ana Rocha (de blazer rosa), entre militantes da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).

Uma delegação do Sindicato dos Comerciários, liderada pela diretora Daniele Moretti, participou na manhã dessa sexta-feira (11) da abertura da IV Conferência de Políticas para Mulheres do Rio. O encontro debate o tema da conferência nacional, que vai acontecer em março do ano que vem: “Mais direitos, participação e poder para as mulheres”.

“As mulheres brasileiras conquistaram avanços recentes muito importantes, como a Lei do Feminicídio (leia mais abaixo). Apesar disso, as mulheres ainda estão em situação de muita desigualdade, principalmente no que diz respeito ao mercado de trabalho. Estamos aqui para absorver as discussões da Conferência e para incluir as demandas das mulheres comerciárias na agenda de políticas públicas do município. Com a gente, a luta é pra valer”, comentou Daniele.

A IV Conferência segue até sábado (12), no Centro de Convenções Sul América, com a participação de representantes de movimentos sociais, entidades feministas, associações de moradores, partidos políticos, centrais sindicais, autarquias e profissionais liberais. Dentre os eixos temáticos estão as contribuições dos movimentos de mulheres para a efetivação de direitos e oportunidades para as mulheres em sua diversidade; estruturas institucionais e políticas publicas desenvolvidas para mulheres no âmbito estadual e municipal; e a igualdade entre homens e mulheres na política.

Feminicídio – Sancionada no dia 9 de março pela presidenta Dilma Rousseff, a lei do feminicídio lei de número 13.104 altera o código penal para prever o feminicídio como um tipo de homicídio qualificado e inclui-lo no rol dos crimes hediondos. Na prática, isso quer dizer que casos de violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher passam a ser vistos como qualificadores do crime. Os homicídios qualificados têm pena que vai de 12 a 30 anos, enquanto os homicídios simples preveem reclusão de 6 a 12 anos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

cinco × cinco =