Justiça condena grife a indenizar funcionária acidentada

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Após anos de espera e sofrimento, o caso da comerciária Ana Letícia Penna Parracho teve um final feliz com a ajuda do Departamento Jurídico do Sindicato. Em dezembro de 2007, a estoquista de 38 anos, funcionária da loja Les Lis Blanc no shopping Fashion Mall, sofreu uma queda no ambiente de trabalho e torceu um dos joelhos. Ela continuou trabalhando, mesmo sentindo dores, o que agravou o problema até que, cerca de um mês depois, não conseguiu mais andar. Ana Letícia teve diagnosticada uma grave lesão no menisco do joelho esquerdo, que a obrigou a passar por uma cirurgia e a ser afastada em licença médica.

Mesmo após o acidente dentro da loja, os laudos médicos e a declaração da cirurgia, a empresa não elaborou a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento obrigatório, indispensável para que Ana Letícia pudesse gozar de todos os seus direitos previdenciários, tais como pagamento de auxílio-doença-acidentário até a alta médica e estabilidade de um ano no emprego após o término do benefício. Para piorar, a empresa passou a recusar quaisquer atestados e declarações médicas, orientando a funcionária a resolver a questão diretamente com o INSS.

Sem a CAT, Ana Letícia não conseguiu obter do INSS o auxílio-doença-acidentário. Por falta de alternativa, solicitou o auxílio-doença, que foi negado pelo INSS pelo fato dela estar ainda em período de experiência, contratada há apenas três meses pela empresa. Sem amparo do INSS, sem nenhuma remuneração, sem condições de trabalhar, precisando comprar remédios para seu tratamento – ela passou por outras quatro cirurgias no joelho e, ainda hoje, continua com dificuldades para andar – e tendo que ser sustentada pela família, Ana Letícia buscou a Justiça estadual para ter reconhecido seu benefício. O que só aconteceu cinco anos e quatro meses mais tarde, em maio de 2014. Caso a empresa (que pertence ao grupo Restoque, também dona das marcas Dudalina, John John e Rosa Chá, dentre outras) tivesse cumprido a obrigação de emitir a CAT quando deveria, Ana Letícia não teria esperado tanto tempo para receber os valores a que teria direito. Também não teria acumulado as dívidas que contraiu junto a vários bancos, o que deixou seu nome “sujo” no SPC/Serasa.

Final feliz – Após a vitória na Justiça comum, Ana Letícia procurou o Departamento Jurídico do Sindicato dos Comerciários em busca de orientação para processar a Restoque na Justiça do Trabalho por danos morais, uma vez que a empresa se omitiu ao não emitir a CAT. Após tentativa mal sucedida de acordo, rejeitado pela empresa, a Justiça proferiu a sentença na semana passada, na qual condena a Restoque a pagar à ex-funcionária R$ 20 mil por danos morais além dos valores devidos de FGTS desde o acidente até hoje.

Ainda cabe recurso à decisão da Justiça, mas Ana Letícia já comemora: “Minha alegria foi enorme quando vi o ganho de causa. Lutei muito contra o mau caratismo da empresa, que causou um transtorno enorme na minha vida, com prejuízos para toda a minha família. Foram momentos difíceis. Fiquei muito satisfeita com o atendimento do Sindicato, que fundamentou muito bem a ação. É uma vitória nossa. Agradeço muito ao Sindicato”.

Ela aproveita para deixar o recado aos comerciários que sofrerem acidentes de trabalho parecidos com o seu: “É importante buscar a assistência de quem entende. Se eu tivesse procurado o Sindicato logo após o acidente, ou pelo menos logo após a recusa da empresa de emitir a CAT, não teria dado murro em ponta de faca por tanto tempo. Muita gente, nesses casos, acaba retornando antes da hora ao trabalho, assumindo todas as consequências e correndo o risco de agravar a doença. Não faça isso. Na dúvida, procure o seu Sindicato”.

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