Sindicato dos Comerciários recebe visita da Fecomério-RJ

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Márcio Ayer e o diretor da Fecomércio-RJ, Natan Schiper, discutiram medidas para melhorar as relações entre trabalhadores e empregadores no comércio
Márcio Ayer e o diretor da Fecomércio-RJ, Natan Schiper, discutiram medidas para melhorar as relações entre trabalhadores e empregadores no comércio

O diretor da Fecomércio-RJ e presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Móveis e Decorações do Município do Rio de Janeiro (SindiMóveis), Natan Schiper, visitou nesta terça-feira (25) a sede do Sindicato dos Comerciários, onde participou de uma conversa com o presidente Márcio Ayer, o secretário geral, Marcelo Black, e o diretor jurídico, Edson Machado. No encontro, debateram o momento econômico enfrentado pelo país, suas consequências sobre o comércio e de que forma as entidades podem trabalhar juntas para construir melhores condições de vida, trabalho e salário para os trabalhadores do setor.

“Os trabalhadores foram prejudicados pela prorrogação automática das convenções coletivas do ano passado, porque na data base o SECRJ estava sob intervenção judicial e só pode negociar o reajuste para repor as perdas com a inflação. Apesar da maior parte dos sindicatos patronais não estar obrigada a reabrir agora as negociações salariais conosco, estamos na luta para melhorar as condições de trabalho dos comerciários. Por isso, estamos chamando as entidades e empresas para conversar, propor acordos e discutir outras medidas que elevem o grau de civilidade nas relações entre trabalhadores e empregadores do comércio”, comentou Márcio.

Acordo e convenção coletiva – Acordo coletivo é o documento firmado diretamente entre o sindicato dos trabalhadores e um ou mais empregadores, que estabelece as regras e condições de trabalho aplicáveis aos funcionários das empresas que o assinam. Já a convenção coletiva é assinada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal de determinada categoria profissional, e estabelece as regras e condições de trabalho aplicáveis a todos os trabalhadores do segmento. A assinatura das convenções coletivas ocorre a cada ano na data base da categoria, que no caso dos trabalhadores no comércio do Rio é o dia 12 de maio. Já os acordos podem ser firmados a qualquer tempo entre o Sindicato e as empresas.

 

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