Comerciário tem carga horária reduzida para cursar universidade

postado em: Emprego, Notícias, Sindicato | 0

Autorização foi concedida pelo SECRJ depois de pedido do empregado – Wemerson Guimarães, funcionário de uma grande loja de departamentos, foi aprovado para o curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). No entanto, a carga horária de 44 horas semanais, prevista na Constituição da República, impossibilitaria o bom andamento do curso. Diante da dificuldade, o comerciário protocolou junto ao SECRJ uma solicitação de redução de sua carga horária para 36 horas semanais, o que foi autorizado pelo interventor judicial, Dr. José Carlos Nunes dos Santos, diante da excepcionalidade do caso.

De acordo com a advogada do Departamento Jurídico do SECRJ, Dr.ª Beatriz Santos, Wemerson teve que fazer esse requerimento porque a redução de carga horária com redução de salário só pode ocorrer se autorizada pelo sindicato que, por sua vez, só deve autorizar em situações excepcionais, na qual seja comprovado o interesse do empregado em obter a redução, pois há impacto proporcional em seus proventos.

“A CLT prevê que o salário não pode ser reduzido, a não ser em hipóteses excepcionalíssimas e, ainda assim, a empresa deve obter autorização do sindicato. Autorizamos a redução salarial, pois, no caso do Wemerson, era de seu expresso interesse obter a redução em função da possibilidade de compatibilizar o trabalho e a faculdade, mantendo o vínculo de emprego”, explica a advogada.

A supervisora de Wemerson, Cláudia Cristina informou ao SECRJ que procurou informações junto ao setor de Recursos Humanos da empresa para saber a melhor maneira de sanar o problema, uma vez que não queria perdê-lo. Para ela, que elogiou bastante o trabalho do Wemerson, todo o esforço valeria a pena para mantê-lo em seu quadro de colaboradores.

“Ele já tinha passado para outra universidade federal, mas não tinha gostado do curso. Agora, na UFRJ, se não adequássemos os horários, ele teria que sair. Wemerson tem um pouco mais de um ano de casa e se mostrou um ótimo profissional, por este motivo corremos atrás de informações junto ao departamento de pessoal, a fim de mantê-lo conosco!”, orgulha-se a supervisora.

Wemerson se diz contente com o final do processo de aprovação e agora aguarda o recebimento da autorização pelo escritório central da empresa. “Já estão me liberando sempre que preciso. Tudo foi tranquilo porque sempre fui um funcionário bem flexível. Estou há quase um ano e meio na casa e nunca faltei. Gosto de trabalhar lá!”, afirma.

O SECRJ lembra que, segundo a CLT, as condições de trabalho (salário, adicionais, horários, lugar de trabalho etc.) não podem ser alteradas em prejuízo do trabalhador sem o seu consentimento. E quando se trata de salário, redução de jornada ou banco de horas, além do aceite do trabalhador, também é indispensável a participação do sindicato.

C&A_Wemerson_14MAIO (5)

Wemerson Guimarães em frente à loja em que trabalha

Imagem: Thais Alvarenga/ SECRJ

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

16 − 1 =