Está chegando o feriado da Sexta-Feira Santa. Os empregados no comércio que vão trabalhar nesta data devem observar e exigir os seus direitos. Os trabalhadores do comércio em geral têm como compensação pelo trabalho nos feriados um adicional de 100% sobre as horas trabalhadas, jornada máxima de 6 horas, lanche ou jantar no valor de R$ 12,00, auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa e uma folga em até 30 dias após o feriado.
No caso dos trabalhadores em estabelecimentos de gêneros alimentícios, como mercearias e supermercados, há apenas uma diferença, que é a jornada máxima de 8 horas.
Denúncias
Se você for desrespeitado em qualquer desses direitos, não fique calado. Denuncie! Não é preciso se identificar, basta relatar o problema e informar o nome, endereço, número de funcionários e CNPJ da empresa. As queixas podem ser encaminhadas pelo email denuncia@secrj.org.br, feitas pelo telefone (21) 3266-4104 ou apresentadas pessoalmente no Setor de Denúncias, na Sede do Sindicato (Rua André Cavalcanti, 33 – Bairro de Fátima).
Imagem: Agência Brasil
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