Grávida é reintegrada após demissão indevida

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A operadora de caixa Bruna Almeida, 24 anos, trabalhava há cinco meses em uma conhecida rede de sapatarias da cidade quando, em dezembro do ano passado, foi demitida sem justificativa. Na época, estava no terceiro mês de gravidez, o que caracteriza uma demissão indevida, na medida em que a legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez.

Inconformada, a comerciária decidiu lutar por seus direitos na Justiça, o que fez por intermédio do Departamento Jurídico do SECRJ. Atendida no Sindicato no final de janeiro pela Dra. Camila del Angelo Baptista, Bruna conseguiu ser reintegrada ao trabalho graças a uma antecipação de tutela determinada pela juíza Ana Paula Moura Bonfante de Almeida, titular da 2ª Vara do Trabalho.

A reintegração ocorreu na manhã desta quinta-feira (5), com a notificação da decisão à empresa. Bruna compareceu, acompanhada da advogada Dayse Maiquis, que faz parte do Departamento Jurídico do SECRJ. Sem saber como reagir, o gerente da loja foi orientado pela oficial de justiça a encaminhar a funcionária ao Departamento de Pessoal para o cancelamento da demissão e providências para a reintegração imediata, nas mesmas funções que exercia.

Tutela antecipada – Procurado pelo Setor de Comunicação do SECRJ, o proprietário da rede de sapatarias afirmou desconhecer a gravidez da funcionária no ato da demissão. “Estamos há 60 anos no mercado e jamais tivemos um caso parecido. Nossas funcionárias têm seus direitos respeitados. Nossa assessoria jurídica vai analisar o caso para que possamos nos posicionar. Mas vamos acatar a decisão judicial caso a sentença seja confirmada”, afirmou.

A tutela antecipada acontece quando o juiz, antes mesmo de ouvir as partes, identifica que a pessoa faz jus a determinado direito, sem condições de aguardar o final do processo, sob o risco de sofrer um dano irreparável. No caso de Bruna, a sentença só será confirmada após a audiência em julho. Na ocasião, a juíza poderá ainda aplicar multa à empresa pelo fato de ter demitido uma funcionária grávida sem justificativa ou indenização.

Alívio – Questionado sobre o porquê da demissão, considerando que a estabilidade da trabalhadora gestante é um direito consagrado há décadas no país, o Dr. Carlos Henrique de Carvalho, coordenador geral do departamento jurídico do SECRJ, avalia que “nem todas as pessoas que passam por isso procuram a Justiça. O que acontece por variadas razões, dentre elas o desconhecimento dos seus direitos. Isso leva muitos empregadores a descumprir a lei, não apenas em relação às grávidas, mas aos direitos trabalhistas de forma geral. Esta reintegração, no entanto, é mais um exemplo de que vale a pena lutar por seus direitos e também de que o SECRJ defende com firmeza os interesses da categoria”.

Após a reintegração, a comerciária se mostrava aliviada. “Pensei que ia demorar mais. O atendimento do Sindicato foi muito atencioso e o andamento do processo foi rápido. Nunca havia procurado a Justiça antes, me surpreendi. Nunca havia procurado o SECRJ também. Fui ao Departamento Jurídico indicada por meu namorado, que trabalha há mais tempo no comércio. Agora, vendo que funciona, vou me sindicalizar”, afirmou Bruna, a caminho de casa, para trocar a roupa que usava pelo uniforme de trabalho.

Imagem: Thaís Alvarenga/ SECRJ

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