O Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ) informa que, conforme a Convenção Coletiva 2014/2016, o comércio da capital fluminense poderá funcionar normalmente no feriado do dia 15 de novembro (Proclamação da República). É importante que os comerciários conheçam e exijam seus direitos.
Pelo acordo ficou definido o seguinte:
- Fica facultado o trabalho e a abertura dos estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro no feriado de 15 de novembro;
- As empresas que desejarem trabalhar no feriado deverão requerer ao SECRJ a formalização do Termo de Adesão à Convenção mencionada;
- Os empregados que efetivamente trabalharem durante o feriado receberão da empresa: as horas trabalhadas acrescidas em 100%; Ajuda Alimentação no valor de R$ 12,00, que deve ser paga até a quinta hora da jornada de trabalho; Ajuda Transporte casa – trabalho – casa; e uma folga remunerada em até 30 dias a contar do feriado trabalhado. A carga horária máxima nos feriados é de seis horas.
Para esclarecer dúvidas, saber mais detalhes sobre a Convenção ou para denunciar empresas que estejam desrespeitando os direitos dos comerciários, entre em contato com o Sindicato.
Sede do SECRJ – Rua André Cavalcanti, 33 – Bairro de Fátima – Telefone: (21) 3266-4100 – Disque Denúncia: (21) 3266-4104.
Deixe um comentário