O Sindicato dos Comerciários do Rio agenda eletronicamente o atendimento das homologações de Rescisões de Contratos de Trabalho. Para agendar, CLIQUE NO LINK ABAIXO. É necessário ter um cadastro no Sindicato para utilizar este serviço. (Veja abaixo a lista de documentos necessários para fazer a homologação)


Exigida nas demissões de empregados com mais de um ano de contrato, a homologação é indispensável para que o trabalhador demitido consiga acessar os recursos do Seguro-Desemprego e do FGTS.

Os serviços são prestados, mediante agendamento prévio.

Documentos necessários para homologação, sem exceção (em conformidade com a Instrução Normativa nº15 de 14 de Julho de 2010 do Ministério do Trabalho e Emprego):

1 – Legitimidade do representante do empregador:

  • No caso de empregados da empresa devidamente identificados como tal, Carta de Preposto;
  • No caso de prestadores de serviço, procuração com firma reconhecida e, caso seja substabelecimento de procuração, trazer cópia da procuração principal.2 – Exame médico demissional ou periódico no prazo de validade (2 cópias).

3 – Carteira de Trabalho atualizada (ou atualização em ficha de anotação) e Ficha de Registro.

4 – Aviso Prévio ou Carta de Pedido de demissão de próprio punho (2 cópias).

5 – Carta de confirmação de Matrícula e Contrato de aprendizagem (MENOR APRENDIZ) (2 cópias).

6 – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, conforme modelo da Portaria nº1057 de 2012, sendo:

  • dispensa sem justa causa, 5 vias;
  • pedido de demissão, 3 vias;
  • fim de contrato por prazo determinado, 4 vias.7 – Do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço:
  • Extrato atualizado da Conta Vinculada para Fins Rescisórios (gerado na Conectividade Social da Caixa Econômica Federal);
  • Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento do FGTS Rescisório e respectivo comprovante de depósito/ pagamento ou extrato do FGTS que comprove o recolhimento (2 cópias);
  • Chave para saque do FGTS.8 – Comprovação de pagamento das verbas rescisórias na seguinte forma:
  • Prova bancária de quitação das verbas rescisórias.
  • pagamento em dinheiro ou cheque administrativo só na presença do homologador.
  • No caso do pagamento por meio de Ordem de Pagamento é necessário comprovante do cumprimento ou saque.

9 – Guias de Seguro Desemprego.

10 – Planilha demonstrativa de médias de verbas variáveis (2 cópias).

11 – Média do comissionista:

  • Planilha com cálculo de comissão e DSR, pelos últimos 12 meses percebidos (divide-se pela quantidade de meses em que foi paga comissão);
  • Cálculo de média de comissão e DSR, separado das demais variáveis;
  • Adicionais fixo, como ajuda de custo, quebra de caixa, gratificação por tempo de serviço, é incorporada a remuneração com o seu valor atualizado;
  • Contracheque dos últimos 12 meses anteriores ao mês da rescisão.

12 – Apresentar documento de comprovação de lançamento da saída do trabalhador no E-social, comprovando a quebra do contrato de trabalho.

Os seguintes documentos poderão ser solicitados conforme o caso:

  • Carta de Concessão de Pensão por Morte emitida pelo INSS ou ordem judicial;
  • Alvará judicial de concessão de pensão alimentícia e respectivo comprovante bancário de depósito em nome do(s) beneficiário(s);
  • Contracheque ou folha de frequência em casos de desconto de dias de férias por faltas;
  • Comprovante de Vales, Adiantamentos, Vale Transporte, compra de produtos e Empréstimo Consignado descontados na TRCT;
  • Comprovante de licença INSS para justificativa do não recolhimento do FGTS.

***NA FALTA DE QUALQUER UM DOS DOCUMENTOS ACIMA A HOMOLOGAÇÃO NÃO SERÁ REALIZADA.