A homologação de contrato de trabalho no Sindicato é o procedimento de conferência e validação da rescisão contratual. O objetivo principal é garantir que o trabalhador receba corretamente todas as verbas rescisórias (como férias, 13º salário e FGTS) e que seus direitos não sejam negligenciados no momento do desligamento, garantindo o cumprimento de todos os requisitos da lei.
Obrigatoriedade: A homologação no Sindicato é obrigatória quando:
-Há previsão expressa na Convenção Coletiva (CCT) ou Acordo Coletivo. Neste caso para quem tem mais de um ano de contrato.
-Quando os trabalhadores têm estabilidade (como gestantes, membros da CIPA ou acidente de trabalho /doença profissional).
Benefícios
1.Conferência de valores: O Sindicato atua para verificar se os cálculos da empresa estão corretos.
2.Segurança Jurídica: Garantir o cumprimento da Lei.
3.Orientação: O trabalhador recebe auxílio sobre como sacar o FGTS e dar entrada no seguro-desemprego.
Atendendo a esta demanda, o SECRJ dispõe do setor de Homologações, em que o trabalhador da categoria comparece para conferir verbas rescisórias e assinar termos de rescisão de contrato de trabalho.
As homologação devem ser agendada pelas empresas, não sendo permitido o agendamento pelo próprio trabalhador. Exceto o de conferência de homologações realizadas na empresa, que são atendidos por ordem de chegada. A empresa é a responsável pelo agendamento e orientação do funcionário demitido, informando hora, dia e também os documentos necessários para a homologação. Para o efetivo ato da homologação, empresa e trabalhador, deverão apresentar documentação obrigatória, conforme legislação.
O SECRJ dispõe agenda via site para o atendimento das homologações de Rescisões de Contratos de Trabalho. Para agendar, CLIQUE NO LINK ABAIXO. É necessário ter um cadastro no Sindicato para utilizar este serviço. (Veja abaixo a lista de documentos necessários para fazer a homologação). Caso não consiga ou tenha perdido a senha entre em contato através do email: cadastro@secrj.org.br
RECOMENDAÇÕES:
Os representantes de empresa tem a obrigatoriedade de ter e trazer carimbo pessoal constando seu nome, função matrícula e nome da empresa;
Nos casos do empregado(a), pagar pensão alimentícia, trazer ofício, datado, assinado pelo juiz e endereçado a empresa.
A empresa deverá comunicar ao trabalhador da documentação(e apps) necessários para o efetivo ato, como também o horário. São eles: Apps: Carteira de Trabalho digital ; FGTS. O trabalhador deve ser orientado a consultar extrato bancário para verificar data e valor do crédito em sua conta.
Documentos necessários para homologação, sem exceção, conforme Legislação
1 – Legitimidade do representante do empregador:
-No caso de empregados da empresa devidamente identificados como tal, Carta de Preposto, assinada pelo representante legal, com telefone e nome da pessoa para contato.
-No caso de prestadores de serviço, procuração com firma reconhecida e, caso seja substabelecimento de procuração, trazer cópia da procuração principal.
2 – Exame médico demissional ou periódico no prazo de validade (2 cópias) com assinaturas do Trabalhador e do Médico com CRM.
3 – Carteira de Trabalho Digital atualizada (com lançamento da data de desligamento) e Ficha de Registro.
4 – Aviso Prévio ou Carta de Pedido de demissão de próprio punho (2 cópias).
5 – Carta de confirmação de Matrícula e Contrato de aprendizagem (MENOR APRENDIZ) (2 cópias).
6 – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, conforme modelo da Portaria nº1057 de 2012, sendo:
-Dispensa sem justa causa, 5 vias;
-Pedido de demissão, 3 vias;
-Fim de contrato por prazo determinado, 4 vias.
7 – Do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço:
-Extrato atualizado da Conta Vinculada para Fins Rescisórios (gerado na Conectividade Social da Caixa Econômica Federal / E-social);
-Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento do FGTS Rescisório e respectivo comprovante de depósito/ pagamento ou extrato do FGTS que comprove o recolhimento (2 cópias);
-Chave para saque do FGTS.
-Cópia da comunicação de decisão de afastamento e/ou alta da perícia do INSS (aux. doença/acidente de trabalho).
8 – Comprovação de pagamento das verbas rescisórias na seguinte forma:
-Prova bancária de quitação das verbas rescisórias.
-Pagamento em dinheiro ou cheque administrativo só na presença do homologador.
-No caso do pagamento por meio de Ordem de Pagamento é necessário comprovante do cumprimento ou saque.
9 – Guias de Seguro Desemprego.
10 – Planilha demonstrativa de médias de verbas variáveis (2 cópias).
11 – Média do comissionista:
-Planilha com cálculo de comissão e DSR, pelos últimos 12 meses percebidos (divide-se pela quantidade de meses em que foi paga comissão);
-Cálculo de média de comissão e DSR, separado das demais variáveis;
-Adicionais fixos, como ajuda de custo, quebra de caixa, gratificação por tempo de serviço, incorporados à remuneração com o seu valor atualizado;
-Contracheque dos últimos 12 meses anteriores ao mês da rescisão.
12 – Apresentar documento de comprovação de lançamento da saída do trabalhador no E-social, comprovando a quebra do contrato de trabalho.
Os seguintes documentos poderão ser solicitados conforme o caso:
-Carta de Concessão de Pensão por Morte emitida pelo INSS ou ordem judicial;
-Alvará judicial de concessão de pensão alimentícia e respectivo comprovante bancário de depósito em nome do(s) beneficiário(s);
-Contracheque ou folha de frequência em casos de desconto de dias de férias por faltas;
-Comprovante de Vales, Adiantamentos, Vale Transporte, compra de produtos e Empréstimo Consignado descontados na TRCT;
-Comprovante de licença INSS para justificativa do não recolhimento do FGTS.
***NA FALTA DE QUALQUER UM DOS DOCUMENTOS ACIMA A HOMOLOGAÇÃO NÃO SERÁ REALIZADA.