Convenções e acordos coletivos de trabalho são instrumentos de caráter normativo, firmados entre entidades sindicais ou entre estas e empresas, que estabelecem condições de trabalho aplicáveis no âmbito de representação das partes envolvidas.
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um acordo firmado entre a entidade sindical dos trabalhadores e uma determinada empresa. Já a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo celebrado entre dois sindicatos, ou seja, é um acordo feito entre sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal.
Já o Dissídio Coletivo de Trabalho (DCT) é a ação proposta à Justiça do Trabalho por pessoas jurídicas (Sindicatos, Federações ou Confederações de trabalhadores ou de empregadores) para solucionar questões que não puderam ser resolvidas na negociação direta entre trabalhadores e empregadores. Para que um processo de dissídio coletivo seja aberto, é necessário que as duas partes, sindicato dos trabalhadores e sindicato dos patrões, aceitem sua abertura, assumindo assim que houve um impasse que impossibilitou o avanço das negociações.
Veja abaixo a relação das convenções coletivas e termos aditivos assinados pelo Sindicato dos Comerciários do Rio: